A pena para quem for flagrado descumprindo a Lei Seca Eleitoral é de até um ano de detenção. O cidadão é levado à delegacia e autuado em flagrante, podendo responder o processo em liberdade.

A decisão de aderir a lei seca no dia da eleição é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado e do Distrito Federal. Para prevenir os abusos com o consumo de bebidas alcoólicas, o TRE define as regras sobre a venda e o consumo de bebidas.

Apenas o Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins aderiram à lei seca eleitoral. Para saber se no seu estado proibiu o consumo e a venda de bebida alcoólica no dia 2 de outubro, basta acessar o site do TRE ou da secretaria da segurança pública.

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No Amapá, a partir das 22h deste sábado (1º) até as 18h de domingo (2) será proibida a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas. No Mato Grosso do Sul, será proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes entre 3h e 16h de domingo. No Rio de Janeiro, não há lei seca eleitoral desde 1996. Em São Paulo, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006.