O governador João Doria (PSDB/SP) disse que, se a gestão Jair Bolsonaro não criar o passaporte da vacina até o próximo dia 15, ele vai implementar a exigência do comprovante de imunização para a entrada de viajantes em São Paulo. A ideia tem o apoio de entidades do setor de saúde, especialistas e da prefeitura de Guarulhos (onde fica o maior aeroporto internacional do País), mas deve enfrentar dificuldades jurídicas. Isso porque cabe à União decidir sobre portos e aeroportos.

Nesta quarta-feira, 8, Doria mencionou o aeroporto de Guarulhos, que movimentou 2,5 milhões de passageiros só em outubro, e o Porto de Santos. Autoridades têm manifestado preocupação com o espalhamento da variante Ômicron, cujos estudos preliminares mostram risco maior de contágio. Bolsonaro, porém, tem atacado o passaporte da vacina e diz que é melhor “perder a vida do que a liberdade”.

Na terça-feira, 7, o prefeito de Guarulhos, Guti (PSD), enviou ofício ao governo federal solicitando endurecimento do controle para entrar no País pelo aeroporto. Ele pede que todos os passageiros aéreos que desembarquem na cidade apresentem comprovante de imunização e teste, com quarentena quando preciso.

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) adotaram posição similar: exigiram o certificado de vacinação para a entrada de viajantes no Brasil, apoiando comunicados técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em meio a uma queda de braço com a Anvisa, o governo Bolsonaro anunciou nesta terça a edição de portaria determinando quarentena de cinco dias para quem chegar ao Brasil sem estar vacinado. O País, portanto, não vai adotar efetivamente o passaporte de vacinas para estrangeiros.

Ao Estadão, a GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto de Guarulhos, e a Santos Port Authority, responsável pelo porto, afirmaram, em nota, que a implementação de protocolos higiênicos, sanitização e comportamento é de responsabilidade Anvisa. Já o órgão federal informou que “não cabe à Anvisa avaliar a competência referente a outros entes da federação”.

Prerrogativa federal

Para o médico e advogado sanitarista Daniel Dourado, a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/1990), estabelece que a vigilância sanitária e a criação de regras para aeroportos, portos e fronteiras são atribuições federais. “Por outro lado, tanto a Lei do SUS quanto a Lei da Anvisa abrem a possibilidade de atuação suplementar de Estados e municípios nos casos em que Estado não define as regras”, diz. “O Ministério da Saúde, Casa Civil e Justiça vão definir uma portaria sobre o tema. Aí não caberia mais o termo suplementar. Se eles disserem qual será a regra, no meu entendimento, o Estado não pode fazer algo que contraria a determinação federal”, afirma.

“Durante a pandemia, nós observamos algumas decisões do STF que claramente garantiram maior poder de atuação para Estados e municípios, como nas medidas de isolamento social, por exemplo”, diz Daniel Wang, professor de Direito da FGV. Doria mencionou a decisão do Supremo que permite regras mais restritivas por prefeitos e governadores, de abril de 2020, como base para adotar o passaporte da vacina paulista. “Mas, no caso específico de aeroportos e transporte internacional, no meu entendimento, a legislação dá competência para o governo federal”, pondera Wang.

“Tivemos duas decisões do STF que barraram tentativas do governo da Bahia de impor medidas sanitárias na área de transporte. Elas só poderiam ser realizadas pela União”. prossegue o especialista da FGV.