Neste mês entrou em vigor a Lei do Superendividamento, que concede mais elementos para a proteção de cidadãos endividados. Veja abaixo as principais mudanças.

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Renegociação de dívidas

Será possível renegociar com todos os credores ao mesmo tempo. Segundo divulgado pelo Governo Federal, mediante pedido formulado pelo consumidor superendividado, o juiz poderá começar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores para o qual, na audiência, o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo para quitação, preservadas as garantias originais.

Caso não haja acordo, o juiz poderá determinar um plano judicial obrigatório para o consumidor e seus devedores, estabelecendo prazos, valores e formas de pagamento, respeitando-se o mínimo para o consumidor conseguir sobreviver.

Garantia “mínimo existencial”

A lei também introduz à renegociação a necessidade de observação do conceito de “mínimo existencial”, definindo uma quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas. A intenção, de acordo com o governo, é de impedir que a pessoa tenha de contrair novas dívidas para pagar despesas mínimas como água e luz ou mesmo pagar as dívidas antigas.

Assédio ou pressão ao cliente

De acordo com o texto, ficou proibido “assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”.