Dentro de 120, o pagamento em dinheiro para motoristas que trabalham com transporte individual de passageiros, por meio de aplicativos, estará proibido no Distrito Federal. É o que prevê a Lei 6.582/2020, publicada no Diário Oficial do DF.

A regra, que deverá ser regulamentada em 60 dias pelo Governo do Distrito Federal, determina o pagamento somente por meio eletrônico. Além disso, os motoristas poderão ter acesso ao destino do usuário, antes de aceitar a viagem, e não poderão ser penalizados se cancelarem a corrida por questão de segurança.

+ Uber anuncia plano de demissões e cortes em investimentos devido à pandemia
+ Uber torna máscara obrigatória para passageiro e condutor 

Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (SemobDF), pela nova redação, as empresas poderão fazer, opcionalmente, o cadastro com foto do passageiro. Se a foto tiver sido autorizada pelo usuário, para fim de identificação, a empresa poderá disponibilizar a foto cadastrada ao motorista após o mesmo aceitar a viagem.

As empresas não poderão penalizar o motorista que cancelar a viagem para preservar sua segurança, caso o mesmo não tenha reconhecido o passageiro com a foto cadastrada.

O aplicativo deverá oferecer possibilidade de dupla verificação para chamada de viagens e os cadastros devem conter CPF ou dados do cartão do usuário.

As empresas operadoras também deverão oferecer dispositivos e ferramentas de segurança aos motoristas, como um canal para chamadas de emergência, interface com os órgãos de segurança e compartilhamento de dados das viagens.