Um projeto de lei que institui multa administrativa ao agressor de vítimas de violência doméstica e familiar foi promulgado e entrou em vigor nesta quinta-feira, 10. O texto publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo prevê que nos casos em que houver acionamento do serviço público de emergência por violência física, sexual, psicológica ou patrimonial, o agressor deverá arcar com os custos relativos aos serviços prestados ao atendimento. O valor da multa prevista é de R$ 10 mil, podendo chegar a R$ 20 mil em caso de morte da vítima.

De acordo com a lei nº 17.450 de 9 de setembro de 2020, após a administração direta ou indireta do município prestar assistência será realizado um protocolo com a descrição dos procedimentos prestados e, em casos de ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor da multa será aumentado em 50%. Nos casos que resultarem em aborto ou morte da vítima, em 100%.

Configura acionamento de emergência qualquer deslocamento ou mobilização da administração direta ou indireta do município como atendimento móvel de urgência; atendimento médico na rede municipal de saúde; busca e salvamento; saúde emergencial e atendimento psicológico.

Para Gabriela Manssur, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e idealizadora do Movimento Nacional de Mulheres do Ministério Público, a lei é de poder intimidatório e pedagógico, uma vez que gera uma sanção administrativa imediata ao autor de violência contra a mulher. “Isso é necessário porque a naturalização da violência não é sentida pelo homem que a comete. Esse prejuízo causado pelo homem, pelo agressor, deve sim ser arcado por ele por conta de um ato de violência. A partir do momento que se tem uma multa por esse tipo de comportamento, há maior conscientização da sociedade”, destaca.

O município elaborará relatório contendo o quantitativo anual de multas aplicadas com base nesta lei – e o valor das multas aplicadas. Os valores recolhidos serão destinados ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar. De acordo com o vereador Zé Turin (Republicanos), autor da lei, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social destinará os recursos para projetos previamente aprovados. “A gestão dos recursos ficará totalmente por conta deles”, comenta.

A lei já estava prevista no artigo 4, parágrafo 9 da Lei Maria da Penha que prevê o ressarcimento pelo agressor ao Sistema Único de Saúde (SUS) que devem ser arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

Violência contra a mulher aumenta em meio à pandemia

Em abril, quando o isolamento social imposto pela pandemia já durava mais de um mês, a quantidade de denúncias de violência contra a mulher recebidas no canal 180 deu um salto: cresceu quase 40% em relação ao mesmo mês de 2019, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH). Em março, com a quarentena começando a partir da última semana do mês, o número de denúncias tinha avançado quase 18% e, em fevereiro, 13,5%, na mesma base de comparação.