Uma consumidora de São Paulo foi indenizada em R$ 5 mil por danos morais após encontrar larvas no macarrão instantâneo. Ela alegou que comprou um pacote de miojo com embalagem lacrada e sem sinais de perfuração. Quando abriu a embalagem, inseriu o macarrão dentro de uma panela com água filtrada e observou algumas larvas dentro e fora do alimento.

Segundo a ação, a consumidora ficou traumatizada, com ânsia de vômito e receio de encontrar corpos estranhos em outros produtos, comprometendo sua saúde física e mental.

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Segundo a decisão do juiz, a frabricante não comprovou que a contaminação ocorreu durante o período de comercialização ou na residência da autora. Disse que cabia à empresa manter a qualidade dos produtos disponibilizados no mercado, desde a produção até a sua efetiva comercialização.

O magistrado lembrou também que em casos assim a responsabilidade é objetiva. Para o juíz o dano moral também deve ser reconhecido, pouco importando o fato de o produto não ter sido ingerido, pois a situação se mostrou suficiente para levar a autora a “sensação de grande repulsa, nojo, insegurança e frustração de expectativa”.