O juiz substituto Márcio Santoro Rocha, da 1.ª Vara Federal de Duque de Caxias, deu 24 horas para que a União esclareça se a visita de Jair Bolsonaro ao comércio popular no Distrito Federal neste domingo, 29, “implica ou não em mudança da política pública de isolamento social horizontal recomendada pela Organização Mundial da Saúde”. O requerimento foi feito em ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro que pede que a União seja obrigada a pagar multa de R$ 100 mil pelo gesto do presidente.

“É notório que o Presidente da República realizou caminhadas em cidades-satélite do Distrito Federal, cumprimentando populares e visitando estabelecimentos comerciais. É também notório que nessa ocasião teria externado a intenção de editar decreto para toda e qualquer profissão voltar ao trabalho”, ressaltou o magistrado federal.

O pedido da Procuradoria se baseia em tutela de urgência de ação civil concedida pela 1.ª Vara Federal de Duque de Caxias que determinou à União que se abstivesse de estimular a “não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde”.

A Procuradoria pede a condenação ao pagamento da multa de R$ 100 e a majoração para R$ 500 mil caso Jair Bolsonaro volte a repetir o gesto.

Neste domingo, 29, o presidente visitou lojas e cumprimentou pessoas em cidades-satélite de Brasília. Ele foi até Ceilândia, cidade onde vivem familiares da primeira-dama Michelle Bolsonaro. A cidade está sob decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) que determinou o fechamento de lojas e shoppings para evitar a circulação das pessoas e controlar a propagação da covid-19. Apenas os serviços considerados essenciais continuam funcionando.

Na ocasião, Bolsonaro chegou a ventilar a possibilidade de editar decreto para liberar o trabalho de todas as profissões na pandemia.

COM A PALAVRA, A AGU

“A Advocacia-Geral da União recebeu e está analisando a referida decisão para manifestação nos autos.”