A Justiça Federal em São Paulo acatou a argumentação de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu suspender a Portaria 693, de 2017, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que reduziu, em agosto, a extensão da Terra Indígena Jaraguá, na capital paulista, a 1,7 hectare. Com a decisão, de caráter liminar, a reserva dos índios guaranis volta a ter 512 hectares.

A portaria suspensa pela 7ª Vara Cível Federal de São Paulo anulava outra portaria, de 2015, também do Ministério da Justiça, em cujo texto o então ministro José Eduardo Cardozo reconhecia a posse permanente dos guaranis na área de 512 hectares, correspondente à ocupação tradicional e histórica do grupo.

“Houve aparente violação ao devido processo legal na medida em que o povo guarani, beneficiário do ato anulado, bem como a Funai [Fundação Nacional do Índio] e a AGU [Advocacia-Geral da União] sequer foram ouvidos”, diz o texto da liminar proferida pela Justiça.

Segundo o MPF, autor da ação civil pública, o direito de manifestação dos indígenas em casos como este é assegurado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. Para o Ministério Público, a portaria do governo federal, assinada pelo ministro Torquato Jardim no último mês de agosto, desrespeita o ordenamento jurídico brasileiro.

“O reconhecimento da importância do tema pelo Poder Judiciário, em sede de tutela de urgência, sinaliza a valorização da cultura indígena e da tradicionalidade de sua ocupação, apontando para uma efetiva proteção dos direitos constitucionalmente protegidos”, afirmou a procuradora da República Suzana Fairbanks Oliveira Schnitzlein, uma das autoras da ação.

O Ministério da Justiça foi procurado, mas ainda não se manifestou.