O desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, suspendeu nesta quarta-feira, 29, o decreto do prefeito Eduardo Paes (PSD) que desde 15 de setembro exigia das pessoas que quisessem entrar em determinados estabelecimentos de acesso público no município do Rio, como cinemas, teatros, museus e outros pontos turísticos, academias de ginástica, clubes e estádios de futebol, a apresentação de comprovante de ter se vacinado contra a covid-19 – o chamado “passaporte sanitário”. Até a publicação desta reportagem, a prefeitura não havia informado se vai recorrer.

Rangel atendeu a um pedido de habeas corpus impetrado pela aposentada Roselee Mendes Pinheiro e estendeu a decisão a toda a coletividade. Para o desembargador, “se o cidadão quer ou não se vacinar é um problema seu que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade”.

“Não cabe ao prefeito editar um decreto impedindo as pessoas de circularem pelas ruas se não fizer aquilo que ele manda fazer, por mais boa intenção que seu decreto possa ter. Aliás, tenho dito e aqui repito: de boa intenção o inferno está cheio. Todo ditador quer controlar a sociedade e sempre usa um discurso bondoso para cercear sua liberdade de locomoção”, escreveu Rangel na decisão. “O grande vírus são esses homens que não tem compromisso ético e público com a sociedade”, afirmou, em outro trecho. O desembargador chegou a citar o ditador alemão Adolf Hitler, líder dos nazistas e responsável pela morte de seis milhões de pessoas, a maioria judeus.

“Hodiernamente o motivo é eleitoral e político. Politizaram o vírus. Transformaram ele no que há de mais nocivo num Estado: moeda de troca eleitoral. Lamentável, enquanto isso as pessoas morrem. Triste. Muito triste. A liberdade de locomoção está cerceada. A impetrante e qualquer não vacinado não podem circular pela cidade, livremente. Os agentes de segurança saem às ruas por ordem do prefeito para cercear a liberdade de quem descumprir o decreto. Pessoas são presas por estarem sentadas na praça, por estarem circulando nas areias das praias. Inacreditável”, seguiu o desembargador.

“O prefeito está dizendo quem vai andar ou não pelas ruas: somente os vacinados. E os não vacinados? Estes não podem circular pela cidade. Estão com sua liberdade de locomoção cerceada. Estão marcados, rotulados, presos em suas residências. E por mais incrível que pareça tudo isso através de um decreto. Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo”, continuou Rangel.

“Em nome do combate a um vírus abusos são cometidos por autoridades do executivo, fechando praças, praias, ruas, logradouros públicos mandando a Guarda Municipal e a Polícia Militar prender pessoas sem que qualquer crime tenha sido cometido e as pessoas acham normal e autoridades que deveriam fiscalizar se omitem no conforto de suas cadeiras por uma razão muito simples, embora não tão ética: seus salários caem na conta todo mês e quem perde o emprego é o outro”, continuou Rangel.

A postura defendida pelo desembargador é semelhante à do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Em 25 de junho de 2020, o desembargador emitiu o voto decisivo para conceder foro especial ao senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente, no processo que investiga a prática de “rachadinha” no gabinete dele, quando Flávio ainda era deputado estadual. Por conta dessa decisão, a investigação saiu da alçada do juiz Flávio Itabaiana, da 27.ª Vara Criminal do Rio, e foi para o Órgão Especial do TJ-RJ.

A aposentada Roselee Mendes Pinheiro, autora do pedido que deu origem à decisão de Rangel, foi agraciada em 8 de março de 2020 com um “voto de louvor e reconhecimento em homenagem ao Dia Internacional da Mulher” pelo vereador Marcelo Arar (PTB).

Outros pedidos

Desde segunda-feira, 27, pelo menos sete pedidos de suspensão do decreto que institui o passaporte sanitário no município do Rio foram apresentados à Justiça. Em outra decisão nesta quarta-feira, outro desembargador do TJ-RJ negou um dos pedidos, alegando que não cabe à Justiça intervir numa questão de saúde pública.