A Justiça Estadual de Minas Gerais suspendeu temporariamente os efeitos da decisão que determinou ao banco BMG de se abster de creditar qualquer valor, sem a devida anuência do consumidor, em conta corrente ou poupança, e não realizar qualquer operação de crédito via telefone, (Tele Saque), vinculado à cartão de crédito consignado. O recuo foi determinado pelo desembargador que havia conferido uma derrota ao banco no último dia 11, Adriano de Mesquita Carneiro.

A resposta foi dada depois de o BMG recorrer da decisão e pedir que fosse dado a ela “efeito suspensivo”, ou seja, que ela não tenha efeitos até que o mérito do recurso seja analisado pelo tribunal, o que foi aceito pelo desembargador.

Segundo o magistrado, o banco alegou à Justiça que não comete irregularidades e que o cartão de crédito consignado é contratado pessoalmente, ou por meio eletrônico, através de outros canais a “partir do recebimento e confirmação do contrato escrito”. No recurso, o BMG também negou a prática de contratação de cartão de crédito consignado por meio de ligação telefônica.

“Aponta que o tele-saque não é nova forma de contratação de crédito ou empréstimo, mas forma de utilização do cartão de crédito consignado a ser realizado pelo consumidor quando e se desejar”, relatou Carneiro sobre as alegações do banco.

No processo, a Defensoria Pública de MG o Instituto Defesa Coletiva alegaram que a realização da operação de ‘tele saque’ vinculada a cartão de crédito consignado, “sem a devida anuência e informação aos consumidores”, se traduz em “notória abusividade na prestação de serviços”.

A decisão do desembargador vale até que o recurso do BMG seja julgado no mérito.