A 6.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) Eduardo Tuma. Ele é investigado pelo Ministério Público Estadual por suspeita de enriquecimento ilícito entre os anos de 2012 e 2018, período em que foi vereador pelo PSDB na cidade de São Paulo. Tuma foi secretário da Casa Civil do prefeito Bruno Covas (PSDB) em 2018 e presidiu a Câmara Municipal entre 2019 e 2021.

O conselheiro já havia tido parte dos seus sigilos quebrada a pedido do Ministério Público de São Paulo, mas os dados recebidos pelos promotores não eram de todo o período que interessava à investigação – foi apenas referente ao ano de 2012. Em novo pedido à Justiça, entretanto, a obtenção dos dados entre 2012 e 2018 havia sido negada – o que fez o MP recorrer à 6.ª Câmara de Direito Público, que agora atendeu ao pedido.

Tuma, segundo o MP, teve o patrimônio multiplicado por 23 a partir de 2012, quando foi eleito vereador pela primeira vez. Naquele ano, Tuma declarou ter patrimônio de R$ 89 mil, e, em 2018, os bens do conselheiro passavam de R$ 2 milhões. O ex-parlamentar, eleito com a associação ao tio, o ex-delegado da Polícia Federal e senador Romeu Tuma, teve entre os evangélicos sua principal base de apoio.

Durante as investigações, o conselheiro afirmou que o crescimento patrimonial não era ilícito, mas, sim, fruto de dois empréstimos feito por seu pai, Renato Tuma, falecido em 2019. O pai do conselheiro era servidor da Câmara Municipal de São Paulo e trabalhou como secretário de Administração na gestão Celso Pitta (1997-2000) na Prefeitura paulistana.

Erário

A nova quebra de sigilo inclui também as movimentações bancárias e dados fiscais do pai. “A quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados é essencial para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa cometido pelo vereador, que pode ter gerado o enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário municipal”, escreveu a desembargadora Silvia Meirelles, relatora do caso.

“Se os agravados não têm nada a temer e pretendem colaborar com as investigações, não há sequer razão para se insurgirem contra a quebra de seu sigilo bancário e fiscal”, complementou a desembargadora.

O Estadão procurou Tuma por meio da assessoria do Tribunal de Contas de São Paulo, mas não recebeu resposta até a conclusão desta edição.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.