O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) rejeitou hoje (29), por unanimidade, os pedidos feitos por três réus presos preventivamente pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro: a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral, e os operadores Wagner Jordão Garcia e Sérgio Castro de Oliveira. Os dois últimos são acusados de serem os “coletores de propina” do ex-secretário de Obras Hudson Braga e da família Cabral. Nos três casos, os desembargadores da Primeira Turma do TRF2 negaram por três votos a zero os pedidos das defesas.

Adriana Ancelmo tinha pedido ao tribunal para que o processo derivado da Operação Calicute, no qual é ré por lavagem de dinheiro e associação criminosa, deixasse a competência da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro. A alegação da defesa de que o processo não teria relação com a Operação Saqueador foi negada pelos desembargadores.

Já os réus Wagner Jordão e Sérgio Castro de Oliveira, investigados nas operações Calicute e Eficiência, tiveram rejeitados pelos desembargadores os pedidos de liberdade provisória e prisão domiciliar. O tribunal seguiu o entendimento da Procuradoria Regional da 2ª Região de que essas prisões preventivas continuam legais e necessárias devido à importante participação deles na organização criminosa. O julgamento do habeas corpus em nome de Luiz Paulo Reis, outro réu da Calicute, foi adiado pelo tribunal para a próxima sessão da Primeira Turma.

As procuradoras regionais da República Silvana Batini e Mônica de Ré argumentaram que a organização criminosa da qual eles são acusados de participação teve longuíssima duração, envolvimento do cargo político mais elevado do estado e de importantes empreiteiras do país. “Com desvio de recursos públicos na ordem de milhões, por uma complexa e sofisticada rede de lavagem de dinheiro que perdurou até muito tempo depois do então líder da organização criminosa, o ex-governador Sérgio Cabral, ter saído do mandato, sendo certo que muitos de seus mais próximos aliados ainda estão no poder e boa parte dos recursos não foram localizados e recuperados”. A decisão dos desembargadores não afeta a prisão domiciliar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de Adriana Ancelmo.