O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter direito de resposta sobre uma reportagem transmitida pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo. Em decisão dada na quarta-feira, 30, o juiz Gustavo Dall’Olio, da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, ainda condenou o petista a pagar R$ 20 mil para “custas, despesas processuais e honorários advocatícios”.

O ex-presidente alegou que a reportagem, que tratava sobre sua condenação feita pelo juiz Sérgio Moro, “induziu a erro o telespectador”. Segundo a defesa, não houve distinção entre “prova”, “meios de prova” e “instrução processual”.

Ao negar o pedido, Dall’Olio diz que a matéria não indica “qualquer abuso ou ilícito” e justifica que “não se pode exigir, do veículo de comunicação, esmero técnico-jurídico” uma vez que o destinatário da informação, isto é, o telespectador, é um “homem comum”.

“Não ter sido dada a conformação jurídica desejada pela defesa às expressões empregadas na matéria não traduz, nem de longe, abuso do direito de informação, tampouco ofensa à honra, imagem, intimidade ou reputação do ex-presidente da República”, escreveu.

O juiz justifica que a matéria “em mais de uma ocasião” deu espaço para a palavra do advogado de Lula. “Como não é de debate que se cuida o programa Fantástico, malgrado as implicações políticas que a condenação gerou (e ainda gera) no meio social, não tem sentido algum – com a devida vênia – reclamar sobre tempo aparentemente reduzido à fala dos advogados do ex-Presidente da República”, escreveu na decisão.

Para o magistrado, a reportagem não apresenta recursos “sensacionalistas”, aptos a “induzir” o telespectador a erro ou fraude. Dall’Olio cita “adoção de padrões éticos que revelam a prática do bom jornalismo” e diz que a “Globo Comunicação e Participação S/A fez o que lhe incumbia, informar; direito seu e da coletividade,exercitado de forma regular e profissional”.

Por fim, o juiz afirma que “a ninguém, nem mesmo ao ex-Presidente da República, é dado pautar a imprensa”

A decisão cita alguns trechos da justificativa de Lula para abrir o processo. “Ao repetir e frisar inúmeras vezes a palavra prova, o telespectador (que é um homem médio, e não um operador do Direito) acaba sendo levado a uma conclusão equivocada do processo”.

O ex-presidente afirma que a reportagem deu “tratamento desproporcional” à defesa, que só teve 2 minutos dos 13 minutos e 16 segundos de duração da matéria, e citou “recursos gráficos sensacionalistas para conferir credibilidade à decisão judicial”.

O juiz também cita, em sua decisão, que a Rede Globo contestou o pedido de Lula e disse que a matéria “relata, pura e simplesmente, o conteúdo da sentença que condenou o autor a nove anos e seis meses de prisão”.

Dall’Olio afirma que a emissora alegou “ter feito uso de linguagem acessível aos telespectadores” e que “ao advogado do autor, Cristiano Zanin, foi conferida oportunidade de manifestação no bojo da matéria jornalística, espaço amplo e significativo”.

A multa imposta a Lula representa, segundo o juiz, 20% do valor da causa.

Defesa vai recorrer

“A defesa do ex-Presidente Lula irá recorrer da sentença porque a decisão não é compatível com a lei e com os fatos. O direito de resposta está previsto na Constituição Federal e na lei e pode ser requerido por qualquer cidadão quando uma reportagem jornalística for incorreta ou não retratar com precisão um fato”.

“Lula exerceu esse direito porque a reportagem exibida pelo Fantástico, da TV Globo, buscou enaltecer a sentença proferida em 12/08 pelo juiz Sérgio Moro a despeito de suas claras fragilidades jurídicas, dedicando cerca de 11 minutos para essa finalidade, enquanto a defesa do ex-Presidente teve menos de 2 minutos para rebater os argumentos, em manifesta desproporção”, diz o texto.

“A verdade que o Fantástico buscou esconder é que Lula foi condenado pelo crime de tráfico de influência sem que estejam presentes os elementos necessários para a sua configuração segundo a lei. Só é possível falar em tráfico de influência se um funcionário público praticar ou deixar de praticar ato de sua competência (ato de ofício) e receber vantagem em contrapartida. A sentença do juiz Sérgio Moro, no entanto, não apontou qualquer ato de ofício praticado por Lula que pudesse estar relacionado com o tríplex, além de reconhecer que ele não é o proprietário do imóvel.”