A Justiça Federal do Rio negou na noite desta segunda-feira, 9, um pedido de liminar das operadoras de saúde para mudar a taxa de reajuste dos planos individuais. A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) havia entrado com uma ação contra o porcentual de reajuste aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em julho, em uma decisão inédita, a ANS estipulou reajuste negativo para esses contratos, de -8,19%, o que, na prática, significa redução nas mensalidades. A Abramge questionou parte do cálculo feito pela agência para chegar a esse reajuste.

Pelas contas da associação, o reajuste de planos individuais deveria ser negativo, mas de -6,91% – ou seja, deveria haver um desconto menor nas mensalidades. Segundo a associação, houve a inversão de um dos sinais da fórmula de cálculo do índice, o que levou à discrepância de valores. A Abramge embasou a ação com um parecer de pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Em decisão no início da noite desta segunda-feira, porém, o juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias não concedeu a tutela de urgência para substituir o índice de reajuste dos planos de saúde, de -8,19% para -6,91%.

Para o magistrado, a interpretação da ANS sobre a fórmula é “plenamente permissível” e “merece ser mantida como suficiente para a compreensão do cálculo”. Na decisão, o juiz considerou que o cálculo do reajuste não se trata de “mera disputa matemática”, mas de uma disputa normativa sobre o sentido da regulação dos planos.

A Abramge informou, após a decisão, que vai entrar com um agravo de instrumento para garantir o reajuste de -6,91%. A associação aguardava decisão liminar para emitir os boletos de setembro já com desconto menor aos consumidores.

O reajuste dos planos de saúde individuais é calculado pela variação de custos médico-hospitalares e pela variação de despesas não assistenciais em relação ao ano anterior. O reajuste aprovado em julho pela ANS, portanto, reflete o cenário de 2020.

Embora a pandemia tenha levado grande número de pessoas aos hospitais, houve queda na utilização de serviços médicos, como exames e consultas e, consequentemente, menos gasto das operadoras de saúde.

Em nota, a ANS reiterou que o cálculo do índice máximo de reajuste dos contratos individuais ou familiares definidos em 2021 “está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratificado por órgão técnico externo e independente”.

Conforme a agência, o cálculo da taxa foi reproduzido pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, “que não apontou qualquer diferença” nos cálculos feitos pelo corpo técnico da ANS.

Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirmou que o cálculo da Abramge “não faz sentido se considerarmos o conceito por trás da fórmula”.

Pressão cresce nos planos coletivos

A regra de reajuste definida pela ANS vale apenas para planos de saúde individuais, que correspondem a 18% do total de contratos. A maioria dos planos de saúde são coletivos e, no caso destes, apesar de também serem regulados pela ANS, os reajustes decorrem de livre negociação entre operadoras e as empresas ou entidades.

Neste ano, apesar da pandemia, os contratos coletivos tiveram aumento nas mensalidades – em alguns casos, o reajuste chegou a 20%. A definição de um índice negativo para os planos individuais tem pressionado os contratos coletivos. Especialistas preveem aumento da judicialização para equiparação das taxas e a própria ANS entende que a definição do porcentual para os planos individuais pode levar à adoção de parâmetros semelhantes nos contratos coletivos.

A Câmara dos Deputados instalou uma nova comissão especial para voltar a discutir o tema, com um discurso crítico ao modelo atual. Insatisfeitos com a qualidade e custos dos serviços, os deputados planejam mexer em regras que levem à queda de preços para os pacientes e melhoria no relacionamento com classe médica.