A juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar à ação que solicitava a suspensão do rodízio emergencial de veículos em vigor na capital paulista. A medida é uma forma encontrada pela Prefeitura para tentar fazer com que as pessoas fiquem em casa para retardar a propagação do novo coronavírus.

A ação, que havia sido movida pelo vereador paulistano Fernando Holiday (Patriotas), do Movimento Brasil Livre (MBL), pedia que o rodízio fosse suspenso, entre outros motivos, pela falta de estudos técnicos sobre a restrição. O Ministério Público de São Paulo havia sido ouvido pela Justiça, e havia se manifestado favoravelmente à suspensão, embora tivesse discordado dos argumentos do vereador.

“Em que pesem os argumentos trazidos pelo autor e pelo Parquet (o MP), não restou demonstrada a ilegalidade do ato administrativo combatido”, escreveu a juíza, em sua decisão. Para ela, dessa forma, “se imiscuir nas diversas medidas que estão sendo adotadas pelo Poder Público para contenção do alastramento da pandemia mundial do novo coronavírus, que têm sido baseadas nas orientações proferidas pelos órgãos sanitários, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde”.

O novo rodízio mantém 50% da frota proibida de circular durante 24 horas, alternando entre veículos de placa final par ou ímpar. No primeiro dia útil de vigência da norma, 49% da população ficou em casa. Nos dias úteis da semana passada, o número variou entre 46% e 48% da população.

A Prefeitura comentou os resultados do nono rodízio por nota, informando que ele “resultou em 1,5 milhão de veículos a menos circulando na capital nesta segunda-feira (11)”.

“O rodízio é uma medida necessária para ajudar a cidade a atingir índices entre 55% e 60%, marca fundamental para se manter achatada a curva de casos de covid-19 e garantir que o sistema de saúde possa prestar o atendimento à população”, diz o texto da gestão Bruno Covas (PSDB).