O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), manteve hoje (12) sua decisão que suspendeu o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede privada do Distrito Federal devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). O magistrado negou recurso protocolado pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal, que pedia a reconsideração da suspensão. 

Com a decisão, o retorno continua proibido até o julgamento de uma ação civil pública que está em tramitação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. As aulas estão suspensas desde 11 de março. 

No dia 6 de agosto, o magistrado atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir a retomada das aulas por entender que a medida coloca em risco os trabalhadores das escolas e pode contribuir para o aumento dos casos registrados de covid-19. 

“No caso em tela, a possibilidade de risco à saúde dos trabalhadores nas escolas particulares  do  Distrito  Federal  com  o  retorno  das  atividades  escolares,  sem  que  seja estabelecido  previamente  os  protocolos  de  segurança  a  serem  adotadas  por  todas  as  escolas particulares  do  Distrito  Federal,  em  momento  em  que  não  apenas  nosso  país,  mas  todas  as nações vivem situação crítica de indefinição social e econômica em razão da pandemia por todos nós enfrentada, parece-me temerária”, afirmou.