A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que criticou, no Facebook, a unidade da Drogaria São Paulo em que trabalhava. Para o juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros, da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), “a liberdade de expressão tem limite, e quem extrapola esse direito deve ser responsabilizado”.

A funcionária teria usado palavras de baixo calão para dizer que o ambiente de trabalho da empresa é ruim. O juiz afirma que manteve a decisão porque a profissional poderia recorrer a outros meios, em vez de expor publicamente a insatisfação contra a empregadora.

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De acordo com matéria do Extra, a ex-funcionária queria reverter a penalidade para pedido de rescisão indireta. Com a demissão por justa causa, ela deixará de ter acesso a vários direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O magistrado alegou ainda que a ex-funcionária demonstrou “total falta de prudência”, ao marcar a drogaria na postagem e tratar do assunto com terceiros. Na decisão, ele cita também entendimento de Tribunais que justificam a dispensa por justa causa por postagens difamatórias. A Drogaria São Paulo não comentou a decisão da Justiça.