O juiz Alberto Júnior, da 10ª Vara Federal do Rio, mandou o Twitter apresentar dados de posts apagados pela Secretaria Especial de Comunicação (Secom) sobre a campanha “O Brasil Não Pode Parar”. Após a repercussão negativa das peças publicitárias, o Planalto excluiu as publicações das redes sociais afirmando que eram de “caráter experimental”.

O magistrado também ordenou o secretário de comunicação, Fábio Wajngarten, a apresentar o contrato de R$ 4,9 milhões feito sem licitação com agência de publicidade.

“Não importa se o vídeo foi produzido em caráter experimental, e que por ventura não tenha sido avaliado e aprovado pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República. O que interessa é que teve origem em contrato celebrado pela Secom e que, oficialmente ou não, foi posto em circulação para o público em geral”, afirma Alberto Júnior.

O magistrado cobra que o Twitter apresente todos os “logs” de acesso, registros de postagens e registro de apagamento de publicações da conta da Secom (@Secomvc) entre os dias 26 e 27 de março. O magistrado decretou o envio dos documentos em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Se a rede social não enviar as informações, o juiz afirmou que expedirá um mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pela Polícia Federal contra o Twitter.

De acordo com Alberto Júnior, o fato da Secom ter veiculado o conteúdo, mesmo “em caráter experimental”, já seria suficiente para “vinculá-lo em termos de imputação de responsabilidade” sobre a mensagem difundida.

A campanha foi suspensa no sábado, 28, por liminar da juíza Laura Bastos Carvalho, que proibiu o governo de veicular mensagens que “sugiram à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas”.

Em outra ação civil movida contra a campanha “O Brasil Não Pode Parar”, o juiz Alberto Júnior mandou o chefe da Secom, Fábio Wajngarten, apresentar cópia do contrato de R$ 4,9 milhões firmado pela pasta com a agência iComunicação Integrada.

O acordo foi feito sem licitação para “disseminar informações de interesse público à sociedade, por meio de desenvolvimento de ações de comunicação”.

A Secom alega que o contrato não tem relação com a campanha publicitária, e a agência alega que foi contratada de modo temporário para substituir a Isobar, que deixou as contas do governo em março após cinco anos de contrato – prazo máximo estabelecido pela licitação de 2015. A iComunicação nega que tenha sido responsável pela “O Brasil Não pode Parar”.

“Oficie-se o Sr. Secretario da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, requisitando-lhe cópia integral do contrato celebrado com objeto de prestação de serviços de comunicação digital da Presidência da República no prazo de dez dias”, determinou o magistrado.

Defesas

A reportagem entrou em contato com a Secom, que respondeu que “o Planalto não comentará”. A Advocacia-Geral da União, por sua vez, disse que “já foi intimada da decisão e está agora analisando as providências cabíveis”. A reportagem também entrou em contato, por e-mail, com o Twitter Brasil e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações.