A Justiça de São Paulo determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a Valmir Ferreira de Souza, passageiro que foi abordado de forma violenta na Estação Penha por supostamente praticar comércio irregular no interior dos vagões.

A abordagem ocorreu em agosto de 2018. Segundo o Metrô, os seguranças agiram “em estrito cumprimento de dever legal”, não havendo excessos a justificar a indenização. No entanto, em sua decisão, a juíza da 44ª Vara Cível da Capital, Anna Paula Dias da Costa, destacou que o “excesso é claro ante a forma truculenta dos agentes”.

“Não se nega que os agentes de segurança do Metrô, no exercício da atividade, devam zelar pela segurança dos usuários e atuar imediatamente para evitar riscos. No entanto, no caso dos autos, a conduta dos agentes extrapolou o parâmetro da normalidade para o exercício da profissão”, afirmou a magistrada.

A condenação do Metrô se deu dias antes de um homem ser agredido por seguranças na noite da última segunda-feira, 8, na estação Bresser – Mooca, zona leste da capital.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, a vítima leva uma cotovelada e um soco. De acordo com a Companhia, o usuário ficou agressivo após um tumulto na estação e teve de ser contido pelos agentes de seguranças da companhia e retirado do sistema.

A juíza descreve a ação dos seguranças com base em um vídeo do Metrô. Segundo o documento, Valmir foi retirado do vagão pelos agentes e colocado contra a parede, enquanto sua mochila era revistada. A situação foi presenciada por outros usuários presentes na estação.

O passageiro foi então levado ao mezanino da estação, ainda imobilizado pelos agentes. A revista teria acontecido no mezanino.

O vídeo mostra que os pertences do homem foram colocados sobre a mesa, mas, segundo a magistrada, não há imagens dos agentes manuseando os objetos. Cerca de seis funcionários acompanham uma suposta conferência de documentos e após quatro minutos o passageiro é liberado.

De acordo com a Companhia, os agentes de segurança constaram que o usuário desembarcou de um vagão para outro, “atitude característica dos praticantes de comércio irregular nas estações”, e por isso houve a abordagem do passageiro.

Ele teria se mostrado hostil, disse a empresa, e não teria atendido à solicitação de abertura total da mochila, o que impossibilitou a visualização do conteúdo.

Por causa da atitude do usuário, o Metrô afirma que “medidas de contenção e uso moderado da força foram necessárias para levar o passageiro até o mezanino da estação”.

Segundo Anna Paula Dias da Costa, o constrangimento frente às pessoas já implicaria em dano moral, uma vez que o passageiro “foi visto por outros usuários como um delinquente e nem mesmo souberam que o autor, após, veio a ser inocentado.”

COM A PALAVRA, O METRÔ

A reportagem busca manifestação do Metrô. O espaço está aberto.


A Justiça de São Paulo determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a Valmir Ferreira de Souza, passageiro que foi abordado de forma violenta na Estação Penha por supostamente praticar comércio irregular no interior dos vagões.

A abordagem ocorreu em agosto de 2018. Segundo o Metrô, os seguranças agiram “em estrito cumprimento de dever legal”, não havendo excessos a justificar a indenização. No entanto, em sua decisão, a juíza da 44ª Vara Cível da Capital, Anna Paula Dias da Costa, destacou que o “excesso é claro ante a forma truculenta dos agentes”.

“Não se nega que os agentes de segurança do Metrô, no exercício da atividade, devam zelar pela segurança dos usuários e atuar imediatamente para evitar riscos. No entanto, no caso dos autos, a conduta dos agentes extrapolou o parâmetro da normalidade para o exercício da profissão”, afirmou a magistrada.

A condenação do Metrô se deu dias antes de um homem ser agredido por seguranças na noite da última segunda-feira, 8, na estação Bresser – Mooca, zona leste da capital.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, a vítima leva uma cotovelada e um soco. De acordo com a Companhia, o usuário ficou agressivo após um tumulto na estação e teve de ser contido pelos agentes de seguranças da companhia e retirado do sistema.

A juíza descreve a ação dos seguranças com base em um vídeo do Metrô. Segundo o documento, Valmir foi retirado do vagão pelos agentes e colocado contra a parede, enquanto sua mochila era revistada. A situação foi presenciada por outros usuários presentes na estação.

O passageiro foi então levado ao mezanino da estação, ainda imobilizado pelos agentes. A revista teria acontecido no mezanino.

O vídeo mostra que os pertences do homem foram colocados sobre a mesa, mas, segundo a magistrada, não há imagens dos agentes manuseando os objetos. Cerca de seis funcionários acompanham uma suposta conferência de documentos e após quatro minutos o passageiro é liberado.

De acordo com a Companhia, os agentes de segurança constaram que o usuário desembarcou de um vagão para outro, “atitude característica dos praticantes de comércio irregular nas estações”, e por isso houve a abordagem do passageiro.

Ele teria se mostrado hostil, disse a empresa, e não teria atendido à solicitação de abertura total da mochila, o que impossibilitou a visualização do conteúdo.

Por causa da atitude do usuário, o Metrô afirma que “medidas de contenção e uso moderado da força foram necessárias para levar o passageiro até o mezanino da estação”.

Segundo Anna Paula Dias da Costa, o constrangimento frente às pessoas já implicaria em dano moral, uma vez que o passageiro “foi visto por outros usuários como um delinquente e nem mesmo souberam que o autor, após, veio a ser inocentado.”

COM A PALAVRA, O METRÔ

A reportagem busca manifestação do Metrô. O espaço está aberto.


A Justiça de São Paulo determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a Valmir Ferreira de Souza, passageiro que foi abordado de forma violenta na Estação Penha por supostamente praticar comércio irregular no interior dos vagões.

A abordagem ocorreu em agosto de 2018. Segundo o Metrô, os seguranças agiram “em estrito cumprimento de dever legal”, não havendo excessos a justificar a indenização. No entanto, em sua decisão, a juíza da 44ª Vara Cível da Capital, Anna Paula Dias da Costa, destacou que o “excesso é claro ante a forma truculenta dos agentes”.

“Não se nega que os agentes de segurança do Metrô, no exercício da atividade, devam zelar pela segurança dos usuários e atuar imediatamente para evitar riscos. No entanto, no caso dos autos, a conduta dos agentes extrapolou o parâmetro da normalidade para o exercício da profissão”, afirmou a magistrada.

A condenação do Metrô se deu dias antes de um homem ser agredido por seguranças na noite da última segunda-feira, 8, na estação Bresser – Mooca, zona leste da capital.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, a vítima leva uma cotovelada e um soco. De acordo com a Companhia, o usuário ficou agressivo após um tumulto na estação e teve de ser contido pelos agentes de seguranças da companhia e retirado do sistema.

A juíza descreve a ação dos seguranças com base em um vídeo do Metrô. Segundo o documento, Valmir foi retirado do vagão pelos agentes e colocado contra a parede, enquanto sua mochila era revistada. A situação foi presenciada por outros usuários presentes na estação.

O passageiro foi então levado ao mezanino da estação, ainda imobilizado pelos agentes. A revista teria acontecido no mezanino.

O vídeo mostra que os pertences do homem foram colocados sobre a mesa, mas, segundo a magistrada, não há imagens dos agentes manuseando os objetos. Cerca de seis funcionários acompanham uma suposta conferência de documentos e após quatro minutos o passageiro é liberado.

De acordo com a Companhia, os agentes de segurança constaram que o usuário desembarcou de um vagão para outro, “atitude característica dos praticantes de comércio irregular nas estações”, e por isso houve a abordagem do passageiro.

Ele teria se mostrado hostil, disse a empresa, e não teria atendido à solicitação de abertura total da mochila, o que impossibilitou a visualização do conteúdo.

Por causa da atitude do usuário, o Metrô afirma que “medidas de contenção e uso moderado da força foram necessárias para levar o passageiro até o mezanino da estação”.

Segundo Anna Paula Dias da Costa, o constrangimento frente às pessoas já implicaria em dano moral, uma vez que o passageiro “foi visto por outros usuários como um delinquente e nem mesmo souberam que o autor, após, veio a ser inocentado.”

COM A PALAVRA, O METRÔ

A reportagem busca manifestação do Metrô. O espaço está aberto.


A Justiça de São Paulo determinou que a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) pague uma indenização por danos morais de R$ 15 mil a Valmir Ferreira de Souza, passageiro que foi abordado de forma violenta na Estação Penha por supostamente praticar comércio irregular no interior dos vagões.

A abordagem ocorreu em agosto de 2018. Segundo o Metrô, os seguranças agiram “em estrito cumprimento de dever legal”, não havendo excessos a justificar a indenização. No entanto, em sua decisão, a juíza da 44ª Vara Cível da Capital, Anna Paula Dias da Costa, destacou que o “excesso é claro ante a forma truculenta dos agentes”.

“Não se nega que os agentes de segurança do Metrô, no exercício da atividade, devam zelar pela segurança dos usuários e atuar imediatamente para evitar riscos. No entanto, no caso dos autos, a conduta dos agentes extrapolou o parâmetro da normalidade para o exercício da profissão”, afirmou a magistrada.

A condenação do Metrô se deu dias antes de um homem ser agredido por seguranças na noite da última segunda-feira, 8, na estação Bresser – Mooca, zona leste da capital.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, a vítima leva uma cotovelada e um soco. De acordo com a Companhia, o usuário ficou agressivo após um tumulto na estação e teve de ser contido pelos agentes de seguranças da companhia e retirado do sistema.

A juíza descreve a ação dos seguranças com base em um vídeo do Metrô. Segundo o documento, Valmir foi retirado do vagão pelos agentes e colocado contra a parede, enquanto sua mochila era revistada. A situação foi presenciada por outros usuários presentes na estação.

O passageiro foi então levado ao mezanino da estação, ainda imobilizado pelos agentes. A revista teria acontecido no mezanino.

O vídeo mostra que os pertences do homem foram colocados sobre a mesa, mas, segundo a magistrada, não há imagens dos agentes manuseando os objetos. Cerca de seis funcionários acompanham uma suposta conferência de documentos e após quatro minutos o passageiro é liberado.

De acordo com a Companhia, os agentes de segurança constaram que o usuário desembarcou de um vagão para outro, “atitude característica dos praticantes de comércio irregular nas estações”, e por isso houve a abordagem do passageiro.

Ele teria se mostrado hostil, disse a empresa, e não teria atendido à solicitação de abertura total da mochila, o que impossibilitou a visualização do conteúdo.

Por causa da atitude do usuário, o Metrô afirma que “medidas de contenção e uso moderado da força foram necessárias para levar o passageiro até o mezanino da estação”.

Segundo Anna Paula Dias da Costa, o constrangimento frente às pessoas já implicaria em dano moral, uma vez que o passageiro “foi visto por outros usuários como um delinquente e nem mesmo souberam que o autor, após, veio a ser inocentado.”

COM A PALAVRA, O METRÔ

A reportagem busca manifestação do Metrô. O espaço está aberto.