Uma sentença da 1ª Vara Federal de Santos atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou uma decisão provisória, de 2014, que proibia a construção de um terminal portuário privado no Largo de Santa Rita, em Santos (SP).

A proprietária do terreno é a Santa Rita S/A, da Triunfo Participações e Investimentos (TPI), que pretendia erguer o empreendimento portuário orçado em R$ 1,5 bilhão.

Embora o porto já contasse com licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), perícia judicial e laudos apresentados pelo MPF apontaram que a obra causaria danos ambientais graves à Mata Atlântica. Os documentos indicavam, por exemplo, que a obra levaria a um desmatamento de 700 mil m2 e colocaria em risco diversas espécies de animais já em extinção.

“O órgão licenciador federal – Ibama – não mensurou adequadamente os impactos que o empreendimento acarretará para o meio ambiente local e regional”, diz a sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Santos, que se baseou na Lei da Mata Atlântica para proibir a obra.

De acordo com o MPF, além de impedir que a Santa Rita S/A faça intervenções no local, a ordem judicial declara nula a licença emitida pelo Ibama e proíbe a autarquia de conceder novas autorizações para atividades que impliquem remoção parcial ou total da vegetação no Largo.