A juíza da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, Anna Cristina Rocha Gonçalves, decidiu que só se manifestará sobre o pedido de intervenção na mineradora feito pelo Ministério Público Federal (MPF) após a apresentação de defesa pela companhia.

A ação civil pública ajuizada pela Força-Tarefa Brumadinho contra a Vale no início deste mês pedia que a Justiça determinasse a intervenção a título de tutela de urgência, isto é, imediatamente. O objetivo, segundo o MPF, seria garantir a segurança das barragens da empresa.

O pedido de liminar incluía a elaboração de um plano de reestruturação da governança da companhia e de vedação do pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio.

Entre outros pontos, o MPF pedia ainda a nomeação de um interventor, em até 15 dias, para elaborar um plano de trabalho de reestruturação da governança da mineradora.

Na decisão desta quarta-feira, 9, a magistrada afirmou que a tutela de urgência deve ser concedida quando houver risco ao resultado do processo. No caso da ação civil pública contra a Vale, ela considerou que as medidas esgotariam o objeto da ação.

Segundo ela, como medida excepcional, a tutela de urgência só poderia ser concedida antes da apresentação de defesa “em situações nas quais se verifique, de plano, a possibilidade de ineficácia do resultado final que se busca alcançar com a ação ou, ainda, a iminente lesão ao direito que, em tese, se busca salvaguardar, hipóteses que não se enquadram no caso dos autos”.

A juíza determinou a citação das rés – além da Vale, a Agência Nacional de Mineração e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – para apresentarem suas contestações. Só depois haverá decisão.