A Justiça Federal de Minas Gerais determinou o pagamento das indenizações aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Os valores para cada atingido variam de R$ 23.980,00 a R$ 94.585,00, conforme duas decisões proferidas nos dias 1º e 9 de julho, pelo Juízo da 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais.

Foram reconhecidas como impactadas as seguintes categorias: pescadores profissionais, protocolados, pescadores de fato/amadores e de subsistência, revendedores informais de pescado, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais, associações, ilheiros e lavadeiras que tiveram as atividades prejudicadas pela passagem da pluma de rejeitos no Rio Doce, decorrente do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG).

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As decisões estabeleceram a “matriz de danos” das respectivas categorias e o dimensionamento dos prejuízos sofridos pelos atingidos como base para o cálculo das indenizações. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estimativas apontam que o Desastre de Mariana/Caso Samarco impactou, direta ou indiretamente, mais de 500 mil moradores de 230 municípios, que estão localizados ao longo de mais de 700 km do Rio Doce, no trecho entre Mariana (MG) e a foz, em Linhares, no Espírito Santo (ES).

O rompimento da barragem da Samarco aconteceu no dia 5 de novembro de 2015 no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A tragédia provocou 18 mortes e deixou um desaparecido. Conhecida como “Fundão”, ao se romper, a barragem provocou o vazamento de, aproximadamente, 50 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos no meio ambiente, alcançando e comprometendo a Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

Segundo a Justiça Federal de MG, outros grupos de trabalhadores e segmentos econômicos dos dois municípios, que também pleiteiam indenização, continuam com as demandas em análise e as decisões devem ser proferidas em breve.

O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, responsável pelas ações cíveis do Caso Samarco na Justiça Federal de Minas Gerais, disse que foi estabelecida uma solução indenizatória comum, de natureza simplificada, que não sobrecarrega o sistema judiciário com milhares de ações individuais, e abarca um grande número de atingidos.

Além da indenização, as sentenças determinaram que a Fundação Renova e as empresas rés Samarco, Vale e BHP Billiton, controladoras da Samarco, executem o pagamento de lucros cessantes, auxílios financeiros e emergenciais aos atingidos. Também caberá à Fundação Renova o desenvolvimento de uma plataforma online específica para o cadastramento dos beneficiados e o cumprimento da decisão.

Franco Júnior ainda ampliou o prazo para que sejam produzidas as provas no processo para o julgamento dos casos que envolvem outras categorias profissionais e segmentos econômicos como revendedores de pescados formais, comerciantes de areia e argila, hotéis, pousadas, restaurantes e bares, comerciantes de petrechos de pesca, agricultores, produtores rurais e ilheiros de grande porte.