A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), a juíza Ana Cristina Ribeiro Guimarães, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima (MG), determinou que a empresa Minérios Nacional apresente, em 30 dias, um plano de fechamento de duas barragens de rejeitos tóxicos industriais do Complexo Minerário de Fernandinho, localizado em Rio Acima (MG), a cerca de 30 quilômetros de Belo Horizonte. O complexo funciona na região da bacia do Rio das Velhas.

Além do plano de fechamento das barragens, a empresa também deverá apresentar aos órgãos competentes um plano de obras capazes de garantir a total estabilidade e segurança de todas as estruturas de contenção de rejeitos existentes no Complexo Minerário de Fernandinho. A juíza também determinou que a mineradora elabore e submeta à aprovação dos órgãos competentes um plano de ações emergenciais para o caso de acidentes graves. A decisão judicial é do último dia 14.

Por meio de sua assessoria, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), dona da Minérios Nacional, garantiu que, desde que assumiu o controle da subsidiária e do complexo de Fernandinho, as barragens B2 e B2 Auxiliar não recebem mais rejeitos, estando desativadas para que toda a água acumulada seja drenada, os dejetos minerários antigos lavrados e destinados ao local autorizado pelos órgãos de fiscalização e a área recomposta.

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) confirmou que as duas barragens estão interditadas já há algum tempo e que a Minérios Nacional vem cumprindo o plano de desativação das mesmas, “mantendo, por meio de constante bombeamento, o nível de águas rebaixado – o que melhora as condições de segurança” do local. Ainda de acordo com o DNPM, fiscais já vistoriaram o local e o órgão está “vigilante em relação à situação”.

Os promotores de Justiça Cláudia de Oliveira Ignez e Francisco Chaves Generoso, autores da Ação Civil Pública que motivou a decisão judicial liminar, afirmam que laudos técnicos recentes indicam a existência de problemas estruturais nas duas barragens, como falta de estabilidade do solo e vazamentos na barreira de contenção. Para os promotores, isso seria “indício de risco iminente de ruptura”.

“A situação identificada reflete risco iminente e elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, dentre os quais destacam-se o risco de perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d’água, nascentes, mananciais de abastecimento e de danos à fauna”, afirmaram os promotores de Justiça na ação.

A decisão da magistrada é liminar e ainda cabe recurso por parte da Namisa, empresa subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

A CSN, no entanto, enfatiza que a remoção das barragens ao término das obras de adequação de todas as estruturas do complexo minerário já está prevista no planejamento entregue aos órgãos fiscalizadores, entre eles a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o DNPM. E que já oferece aos trabalhadores do complexo minerário treinamento para situações de emergência. Informou ainda que já está tomando as medidas necessárias para oferecer a mesma capacitação para os moradores de áreas que possam ser afetadas por um eventual acidente.

“A empresa está seguindo todo o planejamento protocolado nos órgãos fiscalizadores e que prevê a remoção das barragens ao término das intervenções”, assegura a CSN em nota. “Estamos comprometidos com seguir e cumprir as determinações feitas pelos órgãos fiscalizadores e autoridades para demonstrar a segurança das estruturas e manter as operações de forma controlada, responsável e transparente, prezando pelo bem-estar de todos os públicos envolvidos”, informa a nota.

Procurada, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) ainda não se manifestou sobre o assunto.