A Justiça do Rio determinou, em decisão liminar,  que a Fundação Leão XIII se abstenha de efetuar o pagamento de R$ 2,852 milhões, dentre os R$ 3,905 milhões pendentes em contrato para o fornecimento de cestas básicas com a empresa Cesta de Alimentos Brasil Ltda. 

O valor corresponde ao sobrepreço apurado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro na contratação desses itens. A força-tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 e a 4ª. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital entraram com uma ação vil pública pedindo a suspensão do pagamento por improbidade administrativa.
 
A decisão é do juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou ainda que a Fundação Leão XIII abstenha-se de realizar novos processos de compra e de celebrar novos contratos para aquisição de cestas básicas. A Justiça estabeleceu que o descumprimento de qualquer das medidas resultará em multa de R$ 50 mil para o presidente da Fundação Leão XIII, Allan Borges.

Sem licitação

De acordo com a ação civil pública (ACP), o contrato, no valor de R$ 21,6 milhões, celebrado entre a fundação e a empresa para o fornecimento de 200 mil cestas básicas para o projeto Mutirão Humanitário, foi firmado com dispensa de licitação e foram identificadas ilegalidades graves, como o direcionamento da contratação, existência de sobrepreço e superfaturamento.

O Mutirão Humanitário foi criado pelo governo do estado para distribuir, em caráter emergencial no contexto de enfrentamento da pandemia de covid-19, cerca de 1 milhão de cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). 

As investigações mostraram que a metodologia utilizada na coleta de propostas de preços foi a de envio de solicitação de cotação para os fornecedores cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (Siga).