A Petrobras Distribuidora foi condenada a indenizar a cidade de São Paulo por dano ambiental. A decisão do Tribunal de Justiça do estado é referente ao fornecimento, em agosto de 2010, de um combustível excessivamente poluente para o transporte coletivo paulistano. As informações são da coluna de Rogério Gentile, no jornal Folha de S. Paulo.

Na época, a Petrobras abasteceu as empresas de ônibus do estado com 332 mil litros do diesel S-500. No entanto, uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) obriga a fornecimento do diesel S-50, que tem uma concentração de enxofre dez vezes menor.

+ Petrobras e Sebrae oferecem R$ 10 milhões para financiar startups
+ Petrobras contrata lote de 98 mil testes para covid-19 aos funcionários
+ Petrobras paga à União R$ 76 milhões da produção de petróleo e gás

Com a decisão, a empresa terá que plantar 711 mudas de árvores em locais indicados pela prefeitura e pagar uma indenização de R$ 198 mil, com as devidas correções monetárias.

De acordo com a coluna, a Petrobras recorreu da decisão alegando que, por falta de estoque, um representante da ANP autorizou, por 24 horas, a comercialização do produto mais poluente.

Para o Ministério Público, o citado representante da ANP não tinha legitimidade para dar essa autorização. O Tribunal de Justiça ainda vai analisar o recurso.