A Justiça Federal em São Paulo deu prazo de 30 dias para que a empresa Microsoft faça adequações em seu sistema operacional Windows 10 para o usuário optar, de forma simples, pelo não fornecimento de dados pessoais à empresa

A decisão, em caráter liminar, atendeu à ação civil pública do Ministério Público Federal, que ajuizou ação em abril solicitando que a transferência de informações não seja automática.

A opção padrão de instalação e atualização do software possibilita que a empresa obtenha informações sobre os consumidores, sem o expresso consentimento deles. O MPF alega que a tarefa de desativação da coleta de dados é complexa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo sistema operacional. O procedimento é feito em dois documentos no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade.

O MPF alega que, além de violar princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, a empresa desrespeita direitos previstos no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por não apresentar de forma clara e destacada os detalhes sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

A liminar resslta que a empresa deve adequar, de imediato, seus procedimentos à legislação brasileira. “Fato é que, tal como posto na inicial, sem dúvida alguma, os procedimentos para não habilitação ou desabilitação da coleta de dados, são, por vezes, de média/alta complexidade, o que, ao ver do Juízo, com base na experiência comum dos usuários de informática, dificulta, ou mesmo, impede que o usuário final tenha efetiva disponibilidade de não permitir o acesso aos seus dados.”

“Por vezes, é mais fácil, do ponto de vista operacional, ‘concordar’ com os termos propostos (em que há a coleta de dados), do que ter que percorrer uma via crucis no sentido de não autorizar tal acesso.”, diz a liminar, que prevê ainda uma multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados.”

União

Além da empresa, a União também responde à ação por omissão na defesa dos consumidores.

A decisão estabece que a Microsoft deve, no prazo de até 30 dias, informar as adaptações feitas no sistema operacional para que o consumidor, em caso de não consentir com o uso de seus dados, possa fazer esta opção com a mesma facilidade de quem autoriza o fornecimento de informações.

A liminar também diz que não seria possível exigir a readequação imediata de todas as licenças do Windows 10, para que o software não mais colete informações de seus usuários. Segundo a decisão, no curso do processo deve ser feita perícia técnica específica, de forma a avaliar a viabilidade da medida, sem que haja comprometimento do serviço oferecido pela Microsoft.

Em nota, a Microsoft informa que está comprometida com a privacidade de seus clientes e que os coloca no controle de seus dados. “É uma prioridade para nós garantir que todos os nossos produtos e serviços estejam em conformidade com a lei aplicável e estamos à disposição do MPF para esclarecer os seus comentários relacionados ao Windows”, diz a nota.