Preso em casa e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, Antonio Palocci foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa durante o ano de 2002 em sua gestão como prefeito de Ribeirão Preto pelo PT. A sentença do juiz Reginaldo Siqueira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública em Ribeirão Preto, é do dia 29 de março e aumenta a lista de penas que pesam sobre o mais importante delator da Operação Lava Jato do núcleo político do esquema de corrupção na Petrobras.

“Condenar o requerido a: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ressarcimento dos danos, em valor equivalente ao que foi pago indevidamente como gratificação aos servidores públicos e a título de majoração nos contratos de locação dos imóveis e de prestação de serviços de organização do carnaval de rua”, registra a mais nova sentença contra Palocci. “Pagamento, em favor do Município, da pena de multa civil equivalente ao dano causado, devidamente atualizada pelo IPCA-E. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”

A ação cível pública foi movida pelo Ministério Público Estadual em 2006, após reprovação das contas da prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes ao ano de 2002. Palocci foi prefeito de Ribeirão Preto – sua base política e familiar – de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002, como parte das primeiras levas de prefeitos do PT eleitos pelo País. No governo Luiz Inácio Lula da Silva foi ministro da Fazenda e no governo Dilma Rousseff, chefe da Casa Civil.

Naquele ano, ele deixou a prefeitura para ser um dos principais nomes da campanha vitoriosa de Lula à Presidência da República. Em 2017, na histórica “Carta ao PT”, em que pediu desfiliação do partido e atacou durante o ex-presidente pela primeira vez, ele fala dessa trajetória.

“O requerido, no ano de 2002, durante sua gestão como prefeito do Município de Ribeirão Preto, praticou irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público”, diz o juiz, ao resumir as alegações do Ministério Público – que já conseguiu outras condenações contra Palocci, por atos praticados durante sua gestão. A ação é do promotor Sebastião Sérgio da Silveira.

Entre as irregularidades que levaram Palocci a uma nova condenação, estão a “abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais no orçamento anual sem a existência de recursos financeiros prevista no art. 43 da Lei nº 4.320/64, em valor excessivo de R$ 23.987.765,73”, irregularidades em contratos da prefeitura com empresas e com a Liga Ribeirãopretana de Organizações Carnavalescas.

O Ministério Público Estadual listou 10 supostos atos lesivos aos cofres públicos durante a gestão de Palocci como prefeito de Ribeirão Preto em 2002. O juiz julgou parcialmente procedente a acusação. Ele pediu ressarcimento dos danos, pelo pagamentos indevidos “como gratificação” a 26 servidores públicos, pela “majoração nos contratos de locação dos imóveis” em contrato com uma empresa da cidade e pelo pagamento sem justificativa para a liga de Carnaval. Nesse caso, teria havido um acréscimo de “25%, sem qualquer tipo de justificativa, no valor original devido para prestação do serviço de organização, coordenação e fiscalização do desfile de carnaval de rua daquele ano”, registra a sentença.

A defesa de Palocci chegou a alegar incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso e também da Promotoria na ação. Afirmou que o ex-prefeito “não praticou qualquer irregularidade ou ato de improbidade administrativa, pois além das contas do exercício de 2002 já terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, também não há prova da ocorrência dos fatos alegados nem de sua relação com o cometimento de qualquer deles”.

Na sentença, o magistrado afastou os argumentos. “A competência para processar e julgar a causa é da Justiça Estadual, porque se trata de ação civil pública por ato de improbidade administrativa atribuído a ex-prefeito municipal.” Sobre a aprovação das contas de 2002 pelo TCE e pela Câmara de Vereadores são “atos dotados de cunho político” e “não condicionam o exercício do direito de ação nem vinculam a decisão judicial”.

Tanto o Ministério Público como a defesa de Palocci podem recorrer da decisão, em Ribeirão e no Tribunal de Justiça.

Colaborador

Palocci é agora um colaborador da Justiça, nos processos contra ele na esfera federal. Preso em outubro de 2016, pela Lava Jato, ficou encarcerado em Curitiba até novembro de 2018, quando obteve o direito de passar para o regime semiaberto diferenciado, com reclusão integral em sua residência monitorado por tornozeleira eletrônica.

Na Lava Jato, foi condenado a 9 anos pelo ex-juiz Sérgio Moro. Palocci fechou em março de 2018 um acordo de delação com a Polícia Federal, em que assumiu seu papel de liderança no esquema político de corrupção na Petrobras. Os termos acordados foram homologados em junho pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

O TRF aumentou a pena para 12 anos, mas concedeu o benefício da prisão domiciliar.

Preso em casa e condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, Antonio Palocci foi condenado pela Justiça Estadual por improbidade administrativa durante o ano de 2002 em sua gestão como prefeito de Ribeirão Preto pelo PT. A sentença do juiz Reginaldo Siqueira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública em Ribeirão Preto, é do dia 29 de março e aumenta a lista de penas que pesam sobre o mais importante delator da Operação Lava Jato do núcleo político do esquema de corrupção na Petrobras.

“Condenar o requerido a: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ressarcimento dos danos, em valor equivalente ao que foi pago indevidamente como gratificação aos servidores públicos e a título de majoração nos contratos de locação dos imóveis e de prestação de serviços de organização do carnaval de rua”, registra a mais nova sentença contra Palocci. “Pagamento, em favor do Município, da pena de multa civil equivalente ao dano causado, devidamente atualizada pelo IPCA-E. proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.”

A ação cível pública foi movida pelo Ministério Público Estadual em 2006, após reprovação das contas da prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) referentes ao ano de 2002. Palocci foi prefeito de Ribeirão Preto – sua base política e familiar – de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002, como parte das primeiras levas de prefeitos do PT eleitos pelo País. No governo Luiz Inácio Lula da Silva foi ministro da Fazenda e no governo Dilma Rousseff, chefe da Casa Civil.

Naquele ano, ele deixou a prefeitura para ser um dos principais nomes da campanha vitoriosa de Lula à Presidência da República. Em 2017, na histórica “Carta ao PT”, em que pediu desfiliação do partido e atacou durante o ex-presidente pela primeira vez, ele fala dessa trajetória.

“O requerido, no ano de 2002, durante sua gestão como prefeito do Município de Ribeirão Preto, praticou irregularidades e atos lesivos ao patrimônio público”, diz o juiz, ao resumir as alegações do Ministério Público – que já conseguiu outras condenações contra Palocci, por atos praticados durante sua gestão. A ação é do promotor Sebastião Sérgio da Silveira.

Entre as irregularidades que levaram Palocci a uma nova condenação, estão a “abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais no orçamento anual sem a existência de recursos financeiros prevista no art. 43 da Lei nº 4.320/64, em valor excessivo de R$ 23.987.765,73”, irregularidades em contratos da prefeitura com empresas e com a Liga Ribeirãopretana de Organizações Carnavalescas.

O Ministério Público Estadual listou 10 supostos atos lesivos aos cofres públicos durante a gestão de Palocci como prefeito de Ribeirão Preto em 2002. O juiz julgou parcialmente procedente a acusação. Ele pediu ressarcimento dos danos, pelo pagamentos indevidos “como gratificação” a 26 servidores públicos, pela “majoração nos contratos de locação dos imóveis” em contrato com uma empresa da cidade e pelo pagamento sem justificativa para a liga de Carnaval. Nesse caso, teria havido um acréscimo de “25%, sem qualquer tipo de justificativa, no valor original devido para prestação do serviço de organização, coordenação e fiscalização do desfile de carnaval de rua daquele ano”, registra a sentença.

A defesa de Palocci chegou a alegar incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso e também da Promotoria na ação. Afirmou que o ex-prefeito “não praticou qualquer irregularidade ou ato de improbidade administrativa, pois além das contas do exercício de 2002 já terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, também não há prova da ocorrência dos fatos alegados nem de sua relação com o cometimento de qualquer deles”.

Na sentença, o magistrado afastou os argumentos. “A competência para processar e julgar a causa é da Justiça Estadual, porque se trata de ação civil pública por ato de improbidade administrativa atribuído a ex-prefeito municipal.” Sobre a aprovação das contas de 2002 pelo TCE e pela Câmara de Vereadores são “atos dotados de cunho político” e “não condicionam o exercício do direito de ação nem vinculam a decisão judicial”.

Tanto o Ministério Público como a defesa de Palocci podem recorrer da decisão, em Ribeirão e no Tribunal de Justiça.

Colaborador

Palocci é agora um colaborador da Justiça, nos processos contra ele na esfera federal. Preso em outubro de 2016, pela Lava Jato, ficou encarcerado em Curitiba até novembro de 2018, quando obteve o direito de passar para o regime semiaberto diferenciado, com reclusão integral em sua residência monitorado por tornozeleira eletrônica.

Na Lava Jato, foi condenado a 9 anos pelo ex-juiz Sérgio Moro. Palocci fechou em março de 2018 um acordo de delação com a Polícia Federal, em que assumiu seu papel de liderança no esquema político de corrupção na Petrobras. Os termos acordados foram homologados em junho pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4).

O TRF aumentou a pena para 12 anos, mas concedeu o benefício da prisão domiciliar.