A 9ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte condenou a ex-professora da UFMG Marlene Catarina Lopes Melo, acusada de estelionato por violar o regime de dedicação exclusiva da universidade. A docente teria acumulado funções na instituição federal após assumir a vice-diretoria e o quadro societário de uma faculdade particular na capital mineira.

Apesar de inicialmente considerar que a ré agiu “com grau de culpabilidade elevado”, a pena inicial de dois anos e oito meses de reclusão foi substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público Federal alega que irá recorrer e cobrar uma pena mais dura.

De acordo com a acusação, Marlene integrou o quadro societário da Faculdade Novos Horizontes em novembro de 1999 e passou a exercer os cargos de diretora acadêmica e de vice-diretora da unidade.

No mesmo período, ela lecionava na Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG e pertencia ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), que proíbe o exercício de outra atividade remunerada. Por ser optativo, o RDE garante ao servidor uma gratificação extraordinária de 50% do salário.

Ao se manter no regime e acumular funções, a docente teria obtido vantagens indevidas e em prejuízo aos cofres públicos, alega o MPF.

A professora nega as acusações e afirma que somente assumiu o cargo na direção da Novos Horizontes após sua exoneração e, antes disso, prestou assessoramento informal ao marido, sem receber nada por isso.

A juíza substituta Raquel Vasconcelos de Lima, no entanto, não aceitou a versão da defesa e condenou a docente que, segundo ela, ‘tinha pleno conhecimento da incompatibilidade do exercício concomitante das funções’.

“Tanto que, após a negativa do requerimento para gozo de licença para tratar de interesse particular, requereu a exoneração da UFMG”, afirmou a juíza. “Logo, vê-se que ela tinha plena condição de conhecer a legislação pertinente e com a sua atitude, no mínimo, assumiu o risco do resultado”

A magistrada disse ainda que a professora “agiu com grau de culpabilidade elevado” por ser também uma docente de administração. “As consequências produzidas pela infração penal foram graves, em face do valor recebido indevidamente e do período de mais de um ano”, afirmou.

Defesa

A reportagem está buscando contato com o advogado que defende a professora Marlene Catarina Lopes de Melo.

Nos autos, a docente afirma que o regime veda ao servidor o exercício de administração, e não participação em sociedade. Marlene era detentora de 21% das quotas da Novos Horizontes e tinha participação de 5,25% no empreendimento, à época presidida pelo seu marido. A professora afirma ainda que a instituição só foi credenciada em 2001 e que somente tomou posse como vice-diretora em 2003, após sua exoneração da UFMG.

“Durante esse período, eu estava na Faculdade Novos Horizontes, no período da noite, que é horário de funcionamento da faculdade, e eventualmente eu substituía o diretor da faculdade, mas enquanto não saiu a minha exoneração da UFMG, eu não respondi formalmente pela Diretoria da Faculdade Novos Horizontes”, afirmou, em depoimento transcrito nos autos.

A professora alega que entre 1999 e 2003 exerceu ‘assessoramento sem formalização’, pois aguardava a decisão de dois pedidos de licença, que eventualmente foram negados. “Este assessoramento não resultou em qualquer pagamento”, afirmou.