Os pais de um estudante de 19 anos morto no incêndio da boate Kiss em janeiro de 2013 ganharam na Justiça o direito de receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 109 mil do município de Santa Maria e do estado do Rio Grande do Sul.

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A decisão é de segunda instância, e reformou a sentença inicial, em primeiro grau, que negou o pedido dos pais. No recurso, os magistrados entenderam que o poder público foi omisso, e que as falhas do estado e do município foram decisivas para que o incêndio tomasse as proporções trágicas que levaram 242 pessoas à morte.

A decisão cita ainda que a boate não poderia estar aberta ao público, porque a licença de funcionamento estava vencida. O material de isolamento acústico, por exemplo, era inflamável e tóxico. Mesmo assim, estado e município permitiram o funcionamento da casa noturna.

O incêndio completa oito anos em janeiro de 2021. Morreram 242 pessoas e 636 ficaram feridas. Quatro réus respondem no processo criminal do caso: Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, donos da Kiss, e Luciano Bonilha e Marcelo de Jesus, integrante e funcionário da banda que tocava na noite do incêndio. O julgamento ainda não tem data para acontecer.