A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença – inicialmente dada pela 4ª Vara Cível de São José dos Campos – que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a indenizarem uma mulher que, em 2010, sofreu fraturas após desabamento de camarote durante uma festa. A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça.

Consta do processo que a vítima estava no camarote do evento realizado no município de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, quando houve um desabamento da estrutura, o que causou ferimentos em várias pessoas – a mulher fraturou os pés e a coluna vertebral.

Ao julgar a apelação da cervejaria e das promotoras do evento, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso. “Quanto ao mérito, caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não aconteceu.”

Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.