A Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Belém e ex-senador pelo Pará Duciomar Gomes da Costa (PTB) até o montante de R$ 31.555.670,46. “Dudu” é alvo de três decisões judiciais – uma confiscou R$ 22.662.266,14, outra congelou R$ 7.423.329,65 e a terceira, R$ 1.470.074,67. As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República, no Pará, nesta segunda-feira, 19.

Também foram alcançados pelas decisões outros sete investigados – a mulher, a cunhada, o genro e dois ex-assessores de “Dudu”, dois empresários e quatro empresas. Dentre estas companhias está a Construtora Andrade Gutierrez. Todos são alvos da Operação Forte do Castelo, deflagrada em dezembro do ano passado.

O ex-prefeito de Belém é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de desvio de recursos públicos em contratos de obras de urbanização na capital paraense.

As ordens de confiscos foram determinadas pelos juízes federais Jorge Ferraz de Oliveira Júnior e Hind Kayath. As decisões foram publicadas entre os dias 8 e 15 de fevereiro em três dos seis processos abertos a partir de ações por improbidade administrativa.

As ações apontam direcionamento e outras fraudes em contratos para gerenciamento e supervisão das obras da urbanização da Bacia do Paracuri (R$ 1.470.074,67), para execução de obras de infraestrutura nas sub-bacias 3 e 4 da Estrada Nova (R$ 128.502.746,15), e de repasses injustificados de recursos referentes às obras do BRT e do Portal da Amazônia (R$ 7.727.972,07).

Em uma das decisões, a juíza federal Hind Kayath apontou que entre 2004 e 2015 o patrimônio de Elaine Pereira, mulher de “Dudu” multiplicou-se em 200 vezes.

“A situação de Célio Araújo de Souza (ex-assessor de Duciomar Costa) é ainda mais curiosa. Consta na investigação que, enquanto sócio da empresa Varanda, o requerido exerceu as funções de varredor de rua, auxiliar de escritório e coletor de lixo domiciliar em vínculos formais que mantinha com a prefeitura municipal de Belém (secretaria municipal de Saneamento) e com a empresa Metrópole Construção e Serviços de Limpeza Ltda., da qual também era sócio, ostentando patrimônio que se multiplicou em 67 vezes, entre 2006 e 2015”, registrou a juíza.

Em outra decisão, o juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior apontou para as condições restritivas do edital de contratação de obras, a assinatura do contrato mais de um ano depois da homologação da licitação, e a grande quantidade de pagamentos realizada em período próximo ao final do mandato de Duciomar Costa. O juiz federal também destacou a incoerência de datas na confecção do edital.

“Em um único dia (18 de fevereiro de 2010) o processo licitatório entrou na Comissão Permanente de Licitação, foi encaminhado à Coordenadoria Técnica (que seria responsável pela elaboração do edital), foi encaminhado à Coordenadoria Jurídica e, por fim, enviado à publicação”, afirmou.

Operação

As informações levantadas pelo Ministério Público Federal durante as investigações da Forte do Castelo – apuração que teve o apoio da CGU e da Receita – também resultaram em dezembro de 2017 em uma denúncia criminal contra o ex-prefeito e seis outros envolvidos com as fraudes.

Também houve bloqueio de bens na área criminal, pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira. Os denunciados foram acusados de formação de quadrilha, fraude a licitação e de crime de responsabilidade, que podem resultar em condenação à prisão, devolução do dinheiro desviado aos cofres públicos e indenização por danos morais à coletividade.

Os procuradores da República Alan Mansur e Ubiratan Cazetta pedem que os acusados sejam obrigados a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 130 milhões, valor das três licitações que fraudaram e, ainda, a pagar indenizações por danos morais à coletividade no valor de R$ 4 milhões para Duciomar Costa, Elaine e Ilza Baía Pereira, de R$ 1 milhão, para Jean Nunes, Célio Souza e Fernando Salerno e de R$ 50 mil para Paulo Fernando Vieira.

Além de ter sido impedido de concorrer nas eleições de 2014 e 2016 por ter sido condenado por abuso de poder político nas eleições de 2008, Duciomar Costa está inelegível pelos próximos oito anos com base na lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado pela Justiça Federal em outro processo aberto a partir de ação do Ministério Público Federal.

Fora as ações decorrentes das investigações do caso Forte do Castelo, o ex-prefeito responde a 15 processos na Justiça Federal e 13 processos na Justiça Estadual, a maioria por improbidade administrativa.

Defesas

Consultado pela reportagem, o advogado Sabato Rossetti, que defende Duciomar Costa, se manifestou por meio de nota. “Sobre a matéria divulgada pelo MPF em razão do ajuizamento de seis (06) ações de improbidade administrativa, derivadas da Operação Forte do Castelo deflagrada em dezembro do ano passado, a defesa do ex-prefeito Duciomar Costa, manifesta-se esclarecendo que essas ações foram pulverizadas dos fatos que integram a referida operação de modo a dificultar o direito de ampla defesa do ex-prefeito”.

“Tratam-se dos mesmos fatos que motivaram a medida extrema de dezembro de 2017, e agora o MPF, desdobra cada um dos fatos para criar um volume excessivo de ações sobre o mesmo fato, quando esses fatos sequer tem relação com o MPF arguiu para garantir a prevenção do Juízo da 3ª Vara Federal do Pará”.

“Quanto à ordem judicial de bloqueio dos bens de Duciomar Costa, agora em sede de ações de improbidade, verifica-se que essa medida é a repetição do decidido pelo juízo da 3ª Vara Federal Penal. A defesa já manejou os recursos adequados e os encaminhou ao TRF da 1ª Região, e espera em breve obter decisão favorável”.

“Quanto ao bloqueio dos bens do ex-prefeito, este já havia obtido decisão de desbloqueio em janeiro do ano corrente, e espera-se que o TRF tenha o mesmo entendimento. As empresas envolvidas, não podem permanecer com os bens bloqueados, pois todas elas, estão em atividades, e o bloqueio da forma como decretado, ensejará a bancarrota dessas empresas, que mantém quadro de pessoal e bens locados à terceiros”.

“O que mais impressiona neste caso, é que o Ministério Público Federal parte da tese de que tudo se originou no processo de compra por inexigibilidade de licitação do hospital Sírio-Libanês que tramita na 3ª Vara Federal do Pará, para justificar uma alegada prevenção que escolheu o d. juízo da 3ª vara como prevento, tal alegação, pela narração dos fatos, se torna absolutamente inconsistente, na medida em que versam sobre o mesmo fato que agora se desdobra. Se a parte se defende dos fatos, é claro que a tese ministerial está absolutamente equivocada, e isso será demonstrado durante o andamento dos processos, e o ex-prefeito ainda não foi intimado dessas decisões”.

“O ex-prefeito encontra-se em tratamento de saúde e colabora com as investigações e com as diligências judiciais que forem realizadas, comparecendo a todos os atos determinados pelo juízo da 3ª Vara e 5ª Vara Federal do Pará”, finaliza o advogado.

A Andrade Gutierrez informou que não vai comentar o assunto.