A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou nulo o decreto municipal de tombamento do imóvel que ficou conhecido como Casa da Morte, em Petrópolis, região serrana do estado. O lugar foi apontado como centro de torturas em depoimentos de opositores ao regime militar que se instalou no país em 1964.

Na decisão, tomada por maioria, os desembargadores entenderam que o Conselho Municipal de Tombamento Histórico e Cultural deixou de observar a disposto no Artigo 15 da Lei Municipal nº 4.182/83, que estabelece a necessidade de haver quórum legal para a aprovação da medida. Composto por nove integrantes, o conselho aprovou o tombamento por maioria simples (4 a 3), adotando como base de cálculo o número de presentes. Como dois integantes do Conselho Municipal de Tombamento não participaram da votação, o decreto de tombamento da Casa da Morte foi anulado pela Justiça.

No julgamento do mandado de segurança, apresentado pelos atuais proprietários do imóvel contra o decreto de tombamento (nº 610/2018), homologado pelo prefeito do município, a 20ª Câmara Cível levou em conta o descumprimento da legislação municipal em vigor. Em nenhum momento, os magistrados entraram no mérito se era ou não cabível o tombamento do local.

De acordo com a decisão que anulou o decreto, “é de competência do Conselho Municipal de Tombamento Histórico e Cultural de Petrópolis a deliberação do tombamento, cabendo ao Judiciário o controle formal do processo de votação, de modo a preservar a aplicação da lei”. A relatora do processo foi a desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello.