A demora na análise de pedido de aposentadoria pode gerar indenização para o trabalhador que espera pelo benefício. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. O valor será calculado com base com base nos salários recebidos entre a data do pedido de aposentadoria até a concessão do benefício.

De acordo com o Jornal Contábil, a Justiça entendeu que a administração pública é responsável pelos danos causado pela demora em apreciar pedido de aposentadoria de agente público e também pelos decorrentes de exigir que o profissional continue a exercer suas funções durante o trâmite administrativo do pedido.

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Com esse entendimento, a Câmara condenou o Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar um policial pelo excesso de prazo na conclusão do seu processo de aposentadoria.

Em primeira instância, o juízo julgou a ação improcedente, o que levou o autor a apelar ao TJ-MS. No recurso, o servidor alegou que não há justificativa plausível para o atraso de um procedimento objetivo e que a ineficiência do Estado o prejudicou.

O relator considerou, conforme o Jornal Contábil, que não há justificativa plausível para que o pedido tivesse sido deferido oito meses depois, o que acabou causando prejuízo ao servidor.

Destacou que a demora obrigou o profissional a ser mantido na ativa. O relator julgou procedente o pedido de indenização e foi acompanhado por unanimidade pelos colegas.