O número de processos sancionadores (PAS) julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mais que dobrou em 2018, em relação ao ano anterior. Foram 109 julgamentos ante 45 no ano anterior, com arrecadação de R$ 350 milhões em multas, 111% a mais do que em 2017. Para o superintendente de processos sancionadores, Carlos Guilherme Aguiar, o resultado é fruto do trabalho que a CVM tem feito em todas as áreas para reduzir o estoque e a idade média dos processos.

“Houve um esforço muito grande das áreas técnicas da CVM, dos diretores, do colegiado. Não é coincidência que o recorde tenha acontecido no ano em que tivemos o colegiado por mais tempo completo, com cinco diretores”, afirma o superintendente, para quem a aplicação de multas recorde em alguns casos também contribuiu para o resultado.

O Relatório de Atividade Sancionadora do ano passado, que a CVM divulgou nesta quarta-feira, mostra também que a autarquia arquivou 27 processos sancionadores por termo de compromisso, como são chamados os acordo na autarquia. No total, foram 57 termos de compromissos firmados, uma alta de 33% em relação ao ano anterior, mas nem todos os processos sancionadores puderam ser encerrados porque restaram acusados a serem julgados.

Ao final do período, restavam 157 PAS por serem julgados pelo regulador do mercado de capitais, 14% menos do que no ano anterior. O número de termos de acusação formulados (87) diminuiu 30% em relação a 2017, quando foram apresentados 124.

O estoque de processos administrativos com potencial sancionador, ou seja, que podem resultar na punição dos culpados, ficou praticamente estável. Ao final de 2018, havia 284 processos com esse perfil nas seis superintendências da CVM, contra 287 em dezembro de 2017. O ano também terminou com 13 inquéritos administrativos, três a mais do que no ano anterior.

Metade dos processos administrativos com esse perfil foi instaurado no próprio ano de 2018. O estoque de processos de anos anteriores diminui em todas as áreas. Ao final do ano, havia 143 processos administrativos com potencial sancionador, 14% menos que no ano anterior.

“Maior quantitativo de processos com potencial sancionador são processos que foram originados em 2018. São casos recentes. Demonstra que estamos conseguindo trabalhar muito pari passu com os acontecimentos. Essa é uma preocupação muito grande internamente”, disse o superintendente.

Indícios de crime

A CVM comunicou 130 indícios de crime aos Ministérios Públicos Federal e Estaduais no ano passado. A informação também consta do Relatório de Atividade Sancionadora, divulgado pela autarquia. A maior parte dos comunicados – 83 – foi endereçada ao Ministério Público Federal (MPF).

Entre os indícios de crime, estão suspeitas de lavagem de dinheiro e de uso de informação privilegiada. Os comunicados vêm aumentando ano a ano. Em 2015, foram 76 informes. No ano seguinte, 93, e, em 2017, 121 comunicados.

De acordo com o superintendente de processos sancionadores, Carlos Guilherme Aguiar, as comunicações acontecem no momento em que a autarquia percebe que o fato que está sendo apurado pode configurar crime, ou seja, não há necessidade de aguardar o final do processo sancionador.

Aguiar destaca ainda o aumento da colaboração da CVM com o Ministério Público de uma forma geral. Segundo ele, não é só a autarquia que faz os comunicados. O próprio MP toma a iniciativa de sinalizar o órgão regulador do mercado de capitais quando identifica algum indício de crime contra o sistema financeiro.