Juízes que integram a Associação Nacional para a Defesa da Magistratura (ADM) apresentaram ação coletiva contra a indicação do advogado Mário Nunes Maia para o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mário só obteve a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no ano passado, mas foi aprovado pelo Congresso para o cargo de R$ 37 mil.

O advogado teve o nome validado por 364 deputados de 12 partidos, fruto de articulação iniciada em julho com apoio direto do ministro Nunes Maia. A indicação agora aguarda a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. Em outubro, ao ser questionado pelo Estadão sobre o currículo de apenas uma página entregue à Câmara dos Deputados, Mário Nunes Maia encerrou a chamada abruptamente e não atendeu às novas ligações. O advogado também não respondeu perguntas enviadas por escrito.

A ADM aponta que o episódio, somado à “falta de experiências” e o parentesco com o ministro, demonstram que a indicação viola princípios da moralidade e da impessoalidade, podendo a ser caracterizado como “nepotismo”. À Justiça, os magistrados pedem que a indicação de Mário Nunes Maia seja suspensa.

“A indicação se fez, não pelas características mais técnicas do Requerido (Mário), as quais não aparentam atender aos requisitos do cargo, mas apenas e tão somente, como já se disse, por ser filho do ministro Napoleão”, frisaram os magistrados. “Sua curta experiência profissional não sugere elementos seguros para atribuir-lhe as funções de alta responsabilidade que possui um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Fiscalizar a atividade judiciária não é tarefa que possa ser confiada a quem não tenha sido certificado por critérios técnicos e abalizados”.

Procurado pela reportagem, a assessoria de Mário Nunes Maia informou que a indicação do advogado preencheu “todos os requisitos” necessários para a vaga no CNJ, e que seu nome foi validado por 364 deputados, o que comprovaria a “confiança da maioria dos parlamentares na capacidade técnica do indicado para exercer a função”.

“O indicado Mário Nunes Maia tem um profundo respeito por opiniões divergentes e apreço pela magistratura nacional, o que se reflete em seus artigos e livros, frutos da dedicação em estudos da jurisprudência, da doutrina, dos julgados e da teoria jurídica brasileira. Os seus conhecimentos estão em plena sintonia com os anseios da Câmara dos Deputados com sua representação perante o CNJ”, afirmou a assessoria do advogado.

‘Notável saber jurídico’

O CNJ é o órgão responsável por atuar na área administrativa do Judiciário e pela abertura de procedimentos contra juízes e desembargadores que violem as leis da magistratura, por exemplo.

O colegiado é composto por 15 conselheiros: nove são ministros do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho. Outros seis são indicados pela OAB, pela Procuradoria-Geral da República, pelo Senado e pela Câmara, e são advogados, procuradores e “pessoas de notável saber jurídico”.

Na ação coletiva, os juízes defendem que as indicações para o CNJ deveriam ser equiparadas às normas para as vagas do Quinto Constitucional nos tribunais de Justiça, que são vagas destinadas a advogados e procuradores. Por lei, os cargos devem ser preenchidos por profissionais com o mínimo de dez anos de atividade profissional.

“A indicação do dr. Mário Henrique Nunes Maia, filho do ministro do STJ, com todas as vênias ao entendimento das siglas partidárias que apoiaram a decisão de sua indicação dentre 1.200.000 profissionais inscritos na OAB, deixou em desabrigo o pré-requisito do notável saber jurídico, desafiou o peso curricular e experiência profissional que se espera de um advogado pretendente ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e desdenha a magistratura brasileira”, afirmou o juiz Luiz Rocha, do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente da ADM.

Além de Mário Nunes Maia, disputaram a vaga a advogada Janaína Lima Penalva, indicada pelo PSOL, que é professora e doutora em direito da Universidade de Brasília e ex-diretora do próprio CNJ. Ela obteve 35 votos. O advogado e professor Cesar Augusto Wolff, indicado pelo Novo, 40.

Defesa

Sobre o assunto, Mário Nunes Maia divulgou a seguinte nota:

“O advogado Mário Nunes Maia preenche todos os requisitos estabelecidos na Constituição Federal para ocupar o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga destinada à indicação da Câmara dos Deputados. Ele recebeu significativos 364 votos de representantes de diversos partidos, entre os quais, DEM, PSDB, PT, MDB, PDT, Rede, PCdoB, PSD, PP, Solidariedade, Republicanos e Avante, comprovando a confiança da maioria dos parlamentares na capacidade técnica do indicado para exercer a função.

Na sabatina, realizada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Mário Maia respondeu a todos os questionamentos dos senadores e foi devidamente aprovado. Importante ressaltar que o advogado tem formação em direito, especialização em filosofia e cursa mestrado em Portugal. Nos últimos anos se dedicou, quase integralmente, às pesquisas acadêmicas e à produção de obras jurídicas. É autor de cinco livros jurídicos. A dedicação aos estudos foi um dos motivos que o levou a optar em adiar o seu ingresso na advocacia.

Depois de se dedicar à produção literária técnica na primeira etapa de sua vida profissional, Mário Maia se voltou plenamente para a advocacia e, desde então, tem participado de diversos fóruns de debates e seminários. Portanto, Mário Nunes Maia possui todos os predicados acadêmicos e requisitos legais para exercer a função de Conselheiro do CNJ com ética, qualidade e eficiência.

O indicado Mário Nunes Maia tem um profundo respeito por opiniões divergentes e apreço pela magistratura nacional, o que se reflete em seus artigos e livros, frutos da dedicação em estudos da jurisprudência, da doutrina, dos julgados e da teoria jurídica brasileira. Os seus conhecimentos estão em plena sintonia com os anseios da Câmara dos Deputados com sua representação perante o CNJ.”