A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, negou nesta quinta-feira, 12, o pedido do deputado preso João Rodrigues (PSD-SC) para trabalhar durante o dia na Câmara. A magistrada alegou que não há como assegurar que, após deixar o Complexo Penitenciário da Papuda, o deputado estará efetivamente trabalhando.

No despacho, a juíza diz que as prerrogativas parlamentares permitem que um deputado tenha independência e autonomia no desempenho de suas atribuições constitucionais. Leila Cury afirma que como um deputado não tem um “chefe” hierárquico para fiscalizá-lo, a marcação de presença é um mero instrumento de aferição de quórum, os parlamentares não são obrigados a estarem na Casa nos horários e datas estabelecidos, não é possível contar com o circuito interno ou as transmissões da TV Câmara e da Rádio Câmara, não há como garantir o acompanhamento diário da presença de Rodrigues na Casa.

“A ausência de vinculação hierárquica afasta inequivocamente qualquer possibilidade concreta de fiscalização do benefício tanto por parte do empregador, quanto por parte da autoridade pública, responsável pela fiscalização. Neste ponto, esclareço que a fiscalização dos presos em trabalho externo é feita pelos agentes penitenciários ou de atividades penitenciárias lotados na Gerência de Fiscalização e eles, como inclusive ocorreu recentemente em caso análogo, não têm acesso livre ao parlamentar; não têm acesso imediato ao interior do Parlamento, muito menos a gabinete de deputado, sem antes, se submeter a rígido controle dos agentes de segurança da Casa Legislativa, os quais, por sua vez, são obviamente subordinados hierarquicamente àquele que deveria ser fiscalizado”, diz o despacho.

A juíza se baseou no ofício encaminhado pela Câmara dos Deputados onde o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) ressalta que não tem como fiscalizar as atividades de um parlamentar por causa de suas prerrogativas constitucionais. “O deferimento do trabalho externo é condicionado à fiscalização, assim o parlamentar federal não está sujeito a qualquer tipo de fiscalização da Casa Legislativa que ateste que ele permaneceu efetivamente dentro das dependências do Parlamento”, acrescentou a magistrada.

Preso no início de fevereiro, Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de dispensa e fraude em licitação quando foi prefeito de Pinhalzinho (SC). Como revelou em março o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, mesmo encarcerado Rodrigues continua recebendo o salário de R$ 33.763,00 e mais de R$ 146 mil em recursos para manutenção do mandato porque a VEP não havia deliberado sobre o pedido do parlamentar. Com a decisão de hoje, a Câmara pode rever os pagamentos.

A defesa de Rodrigues informou que apresentará um Agravo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da juíza da VEP.

Rodrigues também enfrenta um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética. A Rede pede a cassação do deputado por sua condição de presidiário.