A juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, plantonista do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar na tarde deste sábado, 3, autorizando que uma médica possa visitar seu tio-avô que está internado com covid-19 no Hospital do Servidor Público, na capital paulista, desde o dia 30.

A decisão atendeu um pedido da filha do homem que foi internado. Ela relatou que a administração do hospital impediu que o paciente de 80 anos tivesse um visitante fixo da família, sob o argumento de que o acesso é restrito devido a possibilidade de contaminação.

A mulher pediu então que a sobrinha-neta do homem pudesse visitá-lo, sob o argumento de ser médica. O Ministério Público de São Paulo se manifestou contra o pedido.

Ao analisar o caso, a juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge lembrou que o direito de visitas a pacientes internados encontram-se limitados e restritos, visando justamente evitar contaminações.

No entanto, no caso em questão, a magistrada entendeu que, pelo fato de a visitante ser uma médica – que declarou integrar a linha de frente contra o novo coronavírus, atuando em Unidades de Terapia Intensiva com pacientes com covid-19 – a recusa do pedido seria “injustificada”.