A juíza Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa, substituta de plantão na 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou que o marido de uma paciente com o novo coronavírus confirmado fosse obrigado a realizar exame a respeito.

O pedido havia sido formulado pelo governo local, após André Luis Souza Costa da Silva se recusar a fazer o teste. A magistrada ainda decidiu que ele deve ficar em isolamento domiciliar até que saia o resultado. Ontem, Silva foi até um laboratório particular para realizar a coleta das amostras das vias respiratórias e da boca. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal vai solicitar o compartilhamento da amostra para realizar o teste também na rede pública.

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Silva é casado com Cláudia Maria Patrício de Souza Costa. Ela está internada no Hospital Regional da Asa Norte de Brasília com o diagnóstico de síndrome da angústia respiratória do adulto, secundária à infecção por coronavírus. Ele teve contato próximo e chegou a apresentar sintomas da doença.

A juíza Raquel Barbosa lembrou na decisão que alguns Estados estão se valendo do atributo da “autoexecutoriedade dos atos administrativos” para manter os pacientes em tratamento ou quarentena até que seja descartada a contaminação”. Nessas situações, o indivíduo deve submeter-se a certas ingerências corporais.

A Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estipula a realização compulsória de tratamentos médicos específicos e de testes laboratoriais como uma das formas de enfrentar a emergência médica do novo coronavírus. E a Secretaria de Saúde do Distrito Federal considera que qualquer pessoa que tenha contato dentro de um metro com alguém que tenha sintomas respiratórios está em risco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.