A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, afirmou em decisão que o inquérito que culminou na denúncia da Operação Pedra no Caminho – investigação sobre supostas fraudes nas obras do Rodoanel Norte – “não encerrou todas as investigações”. Em julho, a força-tarefa da Operação Lava Jato acusou 14 investigados por crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica e organização criminosa.

“O inquérito policial nº. 0053/2016-11, na forma já manifestada pelo Ministério Público Federal, não encerrou todas as investigações, e seu desmembramento para a formação de novos inquéritos policiais já foi autorizado pelo juízo na decisão proferida em 2 de agosto de 2018”, afirmou a juíza, em decisão de sexta-feira, 24.

“Somente faz parte do acervo que instrui a denúncia (sem prejuízo do disposto no artigo 231 do CPP) as provas colacionadas aos autos até então.”

Na mesma decisão, a juíza negou conceder prazo em dobro a denunciados da Pedra no Caminho. A magistrada ainda não aceitou a acusação formal do Ministério Público Federal. Em 2 de agosto, em outra decisão, Maria Isabel mandou notificar os denunciados.

Quatro acusados alegaram à juíza que cópias de arquivos do processo estavam corrompidas. Dois pediram 30 dias para resposta à denúncia após o acesso aos autos.

Na sexta-feira, 24, a juíza negou o pedido de concessão de prazo de 30 dias.

“A obtenção de prazo em dobro somente é prerrogativa legal da Defensoria Pública, bem como, que após o eventual recebimento da denúncia, terão as defesas dos réus que permanecerem no polo passivo o regular prazo de dez dias para resposta à acusação antes do início da instrução”, afirmou.

“Ademais, com o devido respeito aos prazos legais, conforme é o caso, a celeridade do curso processual é exigida nas hipóteses em que existam réus mantidos sob necessária prisão preventiva, como também é o caso.”

Nesta terça, 28, por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou da prisão o ex-diretor da Dersa Pedro da Silva, preso em junho pela Pedra no Caminho. A custódia preventiva foi substituída por outras medidas, como proibição de deixar o País, de fazer contato com outros investigados no caso, e de entrar no prédio da Dersa.

Dersa

A Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A reitera que juntamente com o governo do Estado é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões.