A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, determinou na quarta-feira, 27, o arquivamento do inquérito aberto contra o advogado Marcelo Feller por críticas dirigidas ao presidente Jair Bolsonaro no quadro “O Grande Debate”, da emissora CNN. A magistrada considerou que as declarações do advogado se inserem no “exercício do direito à livre manifestação do pensamento, expressão e informação”.

Na decisão que frustrou a ofensiva do ministro André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública, – responsável por determinar à Polícia Federal a abertura da investigação contra Feller -, Pollyanna ainda ressaltou a “severa gravidade” da Lei de Segurança Nacional, que “somente deve ser invocada para efetivamente proteger a existência e a integridade do Estado Democrático de Direito”.

“Afora a impossibilidade de se extrair a motivação e objetivos políticos das falas em apreço, tampouco as referências, análises e conclusões do investigado à luz do estudo mencionado ocasionaram lesão ou se revestem de potencialidade lesiva aos bens jurídicos tutelados pela Lei de Segurança Nacional”, ressaltou a juíza.

A magistrada acolheu parecer do Ministério Público Federal que apontou que a LSN não pode ser usada para “constranger ou perseguir” opositores políticos, por mais “ásperas” que sejam suas críticas. A Procuradoria havia ressaltado que “apesar dos arroubos antidemocráticos e da proliferação de defensores da ditadura observada nesses últimos anos, (ainda) vivemos, no Brasil, um sistema democrático de direito”.

Para o advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Marcelo Feller no caso, “a decisão de arquivamento reafirma a liberdade de expressão e de crítica, ainda que com ela não concordemos. Afasta o árbitro e a perseguição. Enfim, homenageia a democracia e a República, conforta-nos”.

Inquérito

O inquérito contra Feller foi aberto em agosto, com base em artigo da lei sancionada durante a ditadura militar que prevê como crime “caluniar ou difamar o Presidente da República”. Desde o início da pandemia, a LSN foi encampada pelo governo em pelo menos quatro outras ocasiões, a maioria contra profissionais da imprensa.

O objeto da investigação pedida por Mendonça era um comentário que Feller fez no dia 13 de julho na esteira da fala do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de que Exército está se associando a um “genocídio”, em referência à presença de militares no Ministério da Saúde durante a crise sanitária provocada pelo novo coronavírus.

Na ocasião, o advogado citou o estudo “Mais do que palavras: discurso de líderes e comportamento de risco durante a pandemia”, desenvolvido em parceria por pesquisadores da Universidade de Cambridge e da Fundação Getulio Vargas. A pesquisa concluiu que atos e discursos do presidente Jair Bolsonaro contra o isolamento social como estratégia de combate à pandemia podem estar por trás de pelo menos 10% dos casos e mesmo de mortes pela covid-19 registrados no Brasil.

Durante o debate, o criminalista usou termos como “genocida, politicamente falando”, “criminoso” e “omisso” para se referir ao presidente. À reportagem do Estadão, Feller explicou que a menção a genocídio foi feita sob uma perspectiva político-social e que vê o inquérito como uma tentativa de silenciamento.

Ao analisar o caso, Pollyanna considerou que as falas do advogado não atingem a “figura do Chefe da Nação, de modo a atingir a segurança e a integridade do Estado brasileiro”. “Nada obstante seja o presidente da República símbolo da unidade e da existência nacional, nem toda invectiva contra a sua pessoa tem o condão de consubstanciar lesão real ou ameaça potencial apta a reclamar a incidência da LSN”, explicou.

A menção ao estudo científico “que teria comprovado que os atos do presidente influenciaram pessoas que passaram a tomar posturas arriscadas frente ao vírus contaminando-se” fez Pollyanna considerar que, ao fazer os comentários sob investigação, o advogado Marcelo Feller “louvou-se em produção constitucionalmente protegida” e “expressamente mencionou não se tratar de sua opinião, mas de conclusões” sobre a pesquisa.

“Justamente por ser opinião embasada em suposta pesquisa científica, tais opiniões e referências não se revestem de especial elemento anímico traduzido na vontade direta de caluniar ou difamar o Presidente da República”, ponderou a magistrada.