O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara da Justiça Federal do DF, ordenou na sexta-feira, 3, o trancamento da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva era acusado de suposta corrupção em troca do aumento do limite da linha de crédito da Odebrecht junto ao BNDES para financiamento da exportação de bens e serviços entre Brasil e Angola. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 6, e atinge os outros réus do processo, entre eles o empresário Marcelo Odebrecht e os ex-ministros Antonio Palocci e Paulo Bernardo de Souza.

Na decisão, Viana argumentou que, apesar de ação ser baseada em elementos que teriam a capacidade de indicar eventuais condutas criminosas atribuídas aos réus, devem ser desconsideradas todas as provas que subsidiavam a denúncia e foram atingidas pela decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para julgar o caso do triplex do Guarujá, anulando todas as provas contidas naquele processo.

“A continuidade do presente processo, que de fato deve ser um caminhar para frente, como bem destacado pelo MPF, foi prejudicada. Persistir com a instrução de uma ação penal cuja justa causa já não se faz nítida seria envidar esforços em processo nulo. Afinal, a existência de justa causa mínima é elemento essencial não apenas para o recebimento da denúncia, mas se consubstancia também em condição imprescindível para sua prosseguibilidade.”, escreveu Viana no despacho.

O juiz entendeu que o cerne da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal está relacionado ao inquérito do chamado “Quadrilhão do PT”. O ex-presidente já foi absolvido no âmbito de tal investigação, sendo que para o magistrado 10ª Vara da Justiça Federal do DF, a apuração e sua respectiva denúncia era, em grande medida, proveniente dos atos da ação do triplex. “A contaminação causada pela anulação desta ação penal acaba, portanto, por gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da presente ação penal”, ponderou Viana sobre o caso

Nessa linha, o magistrado acolheu o pedido da defesa para que fossem desconsideradas as provas coletadas no inquérito sobre suposta organização criminosa formada por integrantes do PT. Lula, Palocci, e Paulo Bernardes eram acusados de terem articulado recebimentos, entre 2009 e 2010, de R$ 64 milhões (sem correção pela inflação) em troca de beneficiamento indevido à Odebrecht junto ao banco estatal.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA

Na última sexta-feira (03/09/2021), o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em Auxílio à 10ª Vara Federal de Brasília, proferiu sentença acolhendo o pedido que fizemos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar o trancamento da Ação Penal nº 1004454-59.2019.4.01.3400 – que trata da 4ª. linha de crédito do BNDES obtida pela Odebrecht para a exportação de bens e serviços para Angola. Com a determinação de trancamento a ação penal será imediatamente encerrada.