A Justiça Federal de São Paulo proibiu a Polícia Federal (PF) de pedir a prisão administrativa de estrangeiros para expulsá-los do País.

A decisão liminar foi tomada em regime de urgência e vale até um julgamento definitivo sobre o tema, que está sendo discutido em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão argumenta que as prisões administrativas só podem ser decretadas em casos de transgressão a estado de defesa ou de sítio.

A PF, no entanto, tem usado essas prisões para ganhar tempo até a conclusão dos trâmites pra expulsão de estrangeiros processados por crimes cometidos no Brasil. Na prática, esses requerimentos funcionam como um mecanismo para evitar fugas antes da deportação. Os delegados usam como base o decreto editado em 2017 pelo então presidente Michel Temer (MDB) para regulamentar a Lei de Migração.

O juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 17ª Vara Cível Federal de São Paulo, disse que o decreto não pode mais ser usado para ‘violar direitos fundamentais dos estrangeiros submetidos à uma espécie ilegal de prisão administrativa’.

“No elenco de providências a serem requeridas na representação da Polícia Federal não se encontra a prisão administrativa cautelar não prevista em lei. O dispositivo genérico não tem o condão de dar sobrevida à prisão administrativa revogada”, diz um trecho da decisão.

O diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Maiurino, foi intimado e a União já entrou com recurso para tentar derrubar a restrição.

O Ministério Público Federal pede que, ao final do processo, a Justiça Federal obrigue a PF a instruir policiais federais, nos cursos de formação e aperfeiçoamento, sobre a irregularidade dessas prisões administrativas. A ação também pleiteia um sistema informatizado com dados de prisões de estrangeiros decretadas para expulsão. Outra demanda é que a União seja obrigada a providenciar documentos traduzidos em língua estrangeira com informações sobre todos os direitos dos estrangeiros durante o processo de retirada compulsória do Brasil.