O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, decidiu manter a ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso das doações ao Instituto Lula sob a alçada da Justiça Federal no Distrito Federal. O magistrado julgou improcedente um pedido da defesa petista para que o caso tramitasse em São Paulo, registrando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia fixado a competência da Justiça Federal do DF para analisar as ações contra Lula.

De acordo com o juiz, nova análise sobre o tema implicaria em “desrespeito” à decisão do STF, além de violação a “critérios como celeridade, economia processual e duração razoável do processo”.

No despacho assinado na manhã desta sexta-feira, 3, Leite registrou que o entendimento sobre a competência da Justiça Federal do DF para processar o caso também era reforçado por critérios estabelecidos no Código Penal. Segundo o juiz, a atribuição para julgar o caso seria atraída para o juízo processante da infração mais grave. “Os crimes antecedentes são os de corrupção passiva e ativa, consumados nesta Capital Federal, cuja pena máxima é maior do que a do delito de lavagem de capitais”, explicou o magistrado.

O processo em questão é relacionado às supostas doações feitas pela Odebrecht ao Instituto Lula, entre 2013 e 2014, totalizando R$ 4 milhões. O Ministério Público Federal denunciou o ex-presidente e outras quatro pessoas supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. O processo chegou à Justiça Federal em Brasília após o Supremo Tribunal Federal reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos envolvendo o ex-presidente Lula. Em sua decisão, Leite chegou a registrar que a corte máxima mandou as ações para Brasília sob o fundamento de que as tratativas dos supostos crimes decorreram de ações realizadas à época em que o petista exercia a chefia do Poder Executivo.

A defesa de Lula chegou a contar com um parecer do Ministério Público Federal favorável ao envio do caso para São Paulo. A Procuradoria defendeu que o entendimento sobre o juízo competente para julgar a ação não foi firmado em definitivo pelo STF, o que permitiria a reavaliação da questão. Nessa linha, concordou com o pedido dos advogados do ex-presidente, sustentando que os réus residem em São Paulo e que a sede do Instituto Lula, a assinatura dos recibos, e o doador estão localizados no Estado.

Ao analisar o caso, Leite ponderou que, sendo a lavagem de dinheiro um crime “instantâneo”, seria possível pensar que na competência da Justiça Federal de São Paulo para julgar o caso. No entanto, nas palavras do juiz, não seria a “melhor solução ao caso concreto”. “Nosso ordenamento jurídico autoriza a modificação de competência a fim de facilitar a coleta de provas, em observância aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, razão pela qual entendo que para maior eficácia da instrução processual, deve-se fixar a competência desta Justiça Federal em Brasília”, registrou.

Segundo o juiz, o suposto crime de lavagem de dinheiro envolveu a assinatura de recibos em São Paulo, mas também possui desdobramentos fora da área da jurisdição paulista. No entanto, a evidente conexão entre tal delito e seus antecedentes – os supostos crimes de corrupção praticados em Brasília – deve ser levada em conta para determinação da competência. Ainda de acordo com Leite, é até “recomendável” para evitar decisões contraditórias, que o processo que apura o crime antecedente e o delito de lavagem de dinheiro tramitem no mesmo juízo.