A justiça de Minas Gerais condenou nesta terça-feira à Vale a pagar todos os danos causados pela ruptura, em janeiro, da barragem de Brumadinho, e manteve o bloqueio de 11 bilhões de reais já imposto à mineradora para garantir as indenizações.

Na primeira condenação contra a mineradora, o juiz Elton Pupo Nogueira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), não fixou um valor a ser pago, ao considerar que os danos da catástrofe, que deixou 270 mortos e desaparecidos, ainda são incalculáveis.

Segundo o magistrado, a definição do valor “não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas”.

O grupo reagiu à decisão destacando que ela reconheceu a cooperação da Vale, inclusive financeira, com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação realizadas com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e da União e Ministério Público Federal e Estadual.

“A Vale reafirma seu compromisso total com a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias, à infraestrutura das comunidades e ao meio ambiente”.

Em sua defesa, a Vale não negou a responsabilidade em relação aos danos causados pelo rompimento da barragem e relatou a existência de um amplo estudo para diagnosticar todos os impactos decorrentes do desastre.

O juiz Pupo Nogueira determinou a manutenção do bloqueio de 11 bilhões de reais da Vale, mas autorizou que metade deste valor seja substituído por outras garantias financeiras, inclusive uma fiança bancária.

A Vale havia solicitado a substituição do valor total bloqueado por outras garantias, mas o juiz argumentou que a empresa teve um lucro em 2018 de 25 bilhões de reais, e que o valor bloqueado não impede o desempenho econômico da mineradora.