O Itaú resolveu processar uma série de bancos por falha no sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, o Pix. Documentos do processo, divulgados pelo site Cointelegraph, revelam que, em novembro de 2020, pouco depois do lançamento do meio de pagamentos, o Banco Itaú cometeu uma falha grave em sua integração com o sistema do BC e acabou realizando transferências indevidas para contas de diversos bancos.

Entre as instituições processadas pelo Itaú e que, segundo o banco, receberam valores indevidos, estão o Banco do Brasil, Bradesco, Sicred, Bancoob, Nubank, Banco Original e Banco Inter.

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Na ação, o Itaú destaca, “em razão de um erro sistêmico, foram realizadas transferências indevidas e, portanto, em excesso, para as contas bancárias dos bancos favorecidos (em simples explicação: houve débito de X e crédito de X + X) (…) Esse tipo de falha sistêmica ocorre com alguma frequência no âmbito das instituições financeiras”.

De acordo com os documentos do processo, as transferências realizadas em duplicidade, de forma indevida, totalizam exatos 966.392 reais. O Itaú alega que, embora a falha tenha sido exclusivamente de seu sistema, os demais bancos estariam “cientes da falha sistêmica” e que, segundo o banco, mesmo assim, não devolveram o dinheiro e ainda permitiram aos seus clientes utilizar o valor transferido indevidamente.

O mesmo documento afirma que assim que constatou a falha, o Itaú entrou em contato imediatamente com alguns correntistas para que estes contatassem os destinatários das transferências e resolvessem a devolução de forma imediata. Contudo, como alguns bancos e correntistas não fizeram o estorno das transações indevidas, o Itaú pede que os bancos sejam condenados a bloquear e, na sequência, estornar ao autor os valores creditados em excesso.

Além disso, como pedido sucessivo, nas situações nas quais o estorno não for possível (em virtude de insuficiência de fundos na conta do favorecido), o Itaú pede que as instituições financeiras informem todos os dados dos clientes afetados para que o banco possa abrir um processo judicial contra eles.

Em um primeiro momento, a Justiça acolheu as alegações do Itaú e determinou o bloqueio dos valores nas contas dos bancos mencionados. Contudo, o Banco do Brasil (BB) entrou com pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para rever a decisão e teve o pedido deferido.

Segundo o BB, o pedido do Itaú para que as instituições financeiras façam bloqueios automáticos nas contas dos clientes é ilegal, pois não pode ser iniciada de instituição para instituição, mas a partir do cliente. De fato, segundo a Instrução Normativa do Banco Central sobre o funcionamento do Pix, a devolução de valores entre as instituições financeiras, no caso do Pix, podem ser realizadas, mas a partir da ordem do cliente.

Embora a resolução do BC declare que o cliente tem que solicitar o reembolso da transação, em setembro de 2020 o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Carlos Eduardo Brandt, revelou que o BC, que controla o sistema, também pode alterar as transações no Pix.

Assim, segundo ele declarou na época, se uma transação for confirmada e, após a confirmação, o Banco Central entender que ocorreu uma fraude, ele poderia reverter a transação sem perguntar ao recebedor.

Esclarecimento

O Itaú informou que não faz comentários sobre processos em segredo de justiça. “O banco esclarece, no entanto, que os clientes que tiveram débitos em duplicidade em razão de uma falha operacional pontual foram reembolsados imediatamente. O banco ressalta, ainda, que o acionamento judicial é uma medida usual entre as instituições nesse tipo de situação, pois traz segurança jurídica para que elas façam os estornos das contas creditadas indevidamente.”

Já o Original destacou que não é réu no caso. “Em dezembro de 2020, o Banco Itaú assinou um acordo de desistência do processo contra o banco, após identificar que foi devolvido o valor da transferência em duplicidade ao pagador.”