O prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2022 se encerra nesta terça-feira (31) e você pode pagar multa por descumprir com a obrigação.

O valor da multa pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora. Esse cálculo por imposto pode te pegar de surpresa, isso porque ele é feito com base no imposto devido, não sobre o imposto a pagar.

+ Imposto de Renda: veja sete dicas para não errar envio até terça (31)

No caso do imposto devido, a Receita gera um valor com base nos seus rendimentos do ano passado. Neste exemplo, a multa chega a 1% ao mês sobre o valor, limitada a 20% e juros corrigidos pela Selic.

Caso você não tenha tido rendimentos tributáveis e não enviou a declaração, é cobrado somente a multa de R$ 165,74.

Qual é a diferença entre imposto a pagar e imposto devido?

Quando você termina de completar as informações relativas ao preenchimento da declaração, o programa da Receita Federal calcula tudo o que foi descontado na fonte (o que é retirado diretamente no seu holerite, por exemplo) e o que falta pagar. O que foi descontado é compreendido como “imposto devido”, já o que falta é denominado “imposto a pagar”.

Quando a diferença entre o imposto pago e o devido for maior, o contribuinte recebe uma restituição, o chamado “imposto a restituir”.

Vale lembrar que mesmo com restituição a receber, você ainda pagará multa se não enviar a declaração e o saldo da restituição será menor.