Abaixo segue a lista do que pode ou não ser deduzido nas principais áreas consideradas pela Receita Federal para você aproveitar todos os abatimentos a que tem direito.

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Para criar as listas abaixo, conversamos com o advogado Renato Vilela Faria, sócio coordenador da área tributária do escritório Peixoto & Cury Advogados.

Área da Saúde

Na área da saúde, podem ser deduzidos pagamentos feitos a:

  • médicos
  • dentistas
  • psicólogos
  • fisioterapeutas
  • terapeutas ocupacionais
  • fonoaudiólogos
  • hospitais
  • planos de saúde

Além disso, também podem ser abatidas despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

De acordo com Faria, no caso de tratamentos feitos com terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, além da nota fiscal é bom ter disponível um laudo que justifique aquele gasto.

Por outro lado, não são dedutíveis despesas relacionadas a:

  • acompanhantes, inclusive de quarto particular utilizado por este
  • que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas
  • óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox
  • despesas com enfermeiro, acupuntura, nutricionista ou instrumentador cirúrgico
  • medicamentos, vacinas e testes de Covid-19

No caso da saúde, não existe um limite específico para dedução.

Área da educação

Nesta área, são dedutíveis os gastos com:

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade)
  • ensino fundamental
  • ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico

Mas o contribuinte deve ficar atento, pois não são dedutíveis:

  • cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais
  • cursinhos pré-vestibular
  • despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático
  • aquisição de notebook, tablet e computador

O limite máximo de dedução por pessoa é de R$ 3.561,50, mas a Receita afirma que toda despesa deve ser declarada, deixando a cargo do programa do IR limitar e considerar como dedutível apenas o limite por pessoa.

Área estética e outras relacionadas à saúde

De acordo com a Receita Federal, via de regra todo pagamento de procedimento médico, realizado em estabelecimento médico, por profissional médico, pode ser utilizado como dedução.

No caso de procedimentos puramente estéticos, no entanto, existe divergência quanto ao fato de serem tais gastos dedutíveis ou não.

Para Vilela Faria, gastos com esses procedimentos, a princípio, não recebem abatimentos.

Procedimentos realizados por profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta hospitalar, também acabam não figurando entre os serviços que podem sofrer abatimento.

Previdência Privada

A Receita permite o abatimento de gastos com planos de previdência privada ou complementar, mas estabelece um limite de 12% do rendimento tributável, recorda Vilela Faria.

Segundo ele, é importante lembrar que apenas as despesas com planos PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) são dedutíveis. Já as com planos VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) ficam de fora.

Despesas legais

Quem teve despesas legais durante o ano-financeiro de 2021 também pode declará-las para receber abatimentos.

Segundo Faria, os principais gastos são aqueles relacionados a honorários advocatícios.

Além disso, seriam possíveis de sofrer abatimento outras despesas judiciais, contanto que não tenham sido ressarcidas ou indenizadas ao contribuinte.

Doações

O contribuinte também pode receber abatimentos no IR caso faça doações a instituições beneficentes e análogas.

No software para fazer declaração, a Receita disponibiliza uma lista completa com as áreas que considera para fins de abatimento de doações: transferência de fundos para Fundos da Infância e da Adolescência (FIAs), criados pelos Estados com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e entidades que apoiam a criança e o adolescente em geral, para entidades de incentivo à cultura, à atividade audiovisual, ao desporto e também aquelas que agem para promover o Estatuto do Idoso.

De forma geral, portanto, o contribuinte pode doar para qualquer entidade que esteja dentro dessas áreas.

Após escolher para qual entidade quer doar, o contribuinte faz uma transferência do valor desejado e solicita um recibo para comprovar que realizou a doação. Por meio desse recibo ele consegue abater até 6% do IR devido.

Pensão Alimentícia

Os contribuintes que pagam pensão alimentícia também podem usar esses valores para realizar abatimentos no Imposto de Renda, não existindo uma quantia limite para tanto.

Outras despesas

Também podem ser declaradas despesas registradas no livro-caixa por conta do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho (aluguel, conta de água, luz, telefone, etc, limitado ao valor dos rendimentos dessa atividade).

Por fim, também as despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.) e do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino, também podem ser declaradas para fins de abatimento.