As novas regras do programa do Imposto de Renda 2022 serão anunciadas nesta quinta-feira (24), em Brasília, informou o Ministério da Economia.

A partir de março, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas com a Receita Federal. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 (ano-base 2021) também deve ser anunciado.

Se o calendário dos últimos anos for mantido, o documento deverá ser enviado entre 2 de março e 30 de abril. Geralmente, o prazo começa em 1º de março, mas, esse ano, a data cai no feriado de Carnaval.

Não há expectativa de correção da tabela do Imposto de Renda (IR), portanto a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021.

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Deve fazer a declaração do IR quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2021, recebeu dinheiro na venda de bens e na bolsa de valores e teve patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado. O cidadão que optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias também deve declarar o IR.

Para fazer a declaração, é preciso reunir os documentos que comprovam os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2021.

Valem como comprovantes os extratos de salários, prestações de serviços, aposentadoria e previdência privada. Os empregadores devem entregar os documentos aos trabalhadores até o final de fevereiro.

Os documentos que garantem deduções são comprovantes (recibos e notas fiscais) de despesas médicas e educacionais.