A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica incapacitados para exercer suas atividades.

O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho e é válido enquanto persistir a incapacidade, se tornando definitiva após o beneficiário completar 60 anos.

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Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade?

Para ter direito, é necessário contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses no caso de doença. Em relação ao acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.

Perícia médica

O trabalhador que recebe o benefício deve se submeter à revisão por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso.

Como solicitar a aposentadoria por incapacidade?

O cidadão deve requerer a aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria será indicada.

Muitas vezes, a incapacidade não é reconhecida pelo INSS. Nesse caso, o trabalhador deve recorrer à justiça. Veja abaixo o passo a passo para garantir o benefício no judiciário:

Quando o trabalhador deve procurar a justiça?

O segurado deve procurar a justiça quando estiver incapacitado para o trabalho e o INSS negar o benefício por incapacidade.

Quais são os documentos necessários?

“Para ingressar tanto com o pedido administrativo do benefício como o judicial, o segurado deverá apresentar um relatório médico atualizado atestando a sua incapacidade, exames que comprovem a doença, carta da empresa (quando empregado) declarando o seu último dia de trabalho”, afirma Pedro de Sa e Sarti Júnior, sócio da Carvalho Silva e Marquesini Advogados Associados, escritório especializado no tema.

Quanto o trabalhador irá receber?

No caso de incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o valor do benefício é calculado com base na média de salário desde julho de 1994, aplicado o percentual de 91%, sendo que o valor não pode superar a média dos últimos 12 meses.

Para o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o valor do benefício será calculado com base na média desde julho de 1994, aplicando o percentual de 60% mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Sarti Júnior dá um exemplo: “no caso de um segurado com apenas 20 anos de contribuição, o benefício será de apenas 60% da média.
No caso de um segurado com 25 anos de contribuição, o benefício será de 70% da média (2% x 5 anos)”.

A exceção é se caso a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho. Desta maneira o benefício será de 100%.