Para ter direito a aposentadoria são necessários anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém há alguns períodos que os trabalhadores acreditam que não contam para a aposentadoria. Essas fases de trabalho podem aumentar o tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria.

Veja alguns casos:

Trabalho sem carteira assinada

A comprovação do período trabalhado sem registro pode ser feita com outro documento que confirme o exercício da atividade, como ficha de registro; holerites; recibos de pagamento; documentos de férias, extratos bancários e documentos do sindicato.

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INSS em atraso

O trabalhador que não fez o pagamento da contribuição ao INSS em algum período pode fazer o recolhimento retroativo. Esse recolhimento é possível até cinco anos, com o pagamento dos encargos financeiros do atraso, as multas e os juros. Após cinco anos, apenas com a indenização previdenciária, uma maneira de ressarcir o INSS pela falta de recolhimento das contribuições devidas no período.

Para comprovar a atividade remunerada, o profissional pode apresentar contrato de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica; recibo de pagamento pela prestação de serviço; cópia da declaração do Imposto de Renda; inscrição na prefeitura na atividade que está exercendo; recolhimento do Imposto Sobre Serviço e demais tributos relacionados à profissão.

Estudo em escola técnica

É possível incluir o período estudado em escola técnica no tempo de contribuição desde que comprovada a remuneração e o vínculo empregatício.